Natasha Santos

Nova lei de improbidade administrativa e possibilidade de retroatividade

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Nova lei de improbidade administrativa e possibilidade de retroatividade

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A nova Lei de Improbidade Administrativa, nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, fez alterações na antiga lei e trouxe várias inovações. Dentre elas, destacamos que, para a caracterização do ato de improbidade, seria necessária a comprovação do dolo. 

Entretanto, por ser uma Lei Civil e não Penal, mas sendo revestida de caráter sancionatório, ela deveria retroagir em benefício do réu? Esse é um dos pontos que foram objeto de novos debates no âmbito nacional e foram submetidos ao controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se, utilizando-se da analogia do Direito e Processo Penal, no qual a Lei mais benéfica deve ser aplicada em prol do réu, de modo a conferir-lhe a aplicação da lei mais benéfica.

Em apreciação pelo STF no último dia 18 de agosto, decidiu que, no texto da nova Lei de Improbidade Administrativa e suas alterações (Leis 8.429/1992 e 14.23/2021), não deveriam ter aplicabilidade aos casos em que não se há comprovação de dolo, ou seja, a intenção do agente de praticar o ato deliberadamente, que tenham contra si condenações definitivas e processos em fase de executória.

Em contrapartida, o entendimento adotado pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi de que a Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito administrativo sancionador, ou seja: não tem caráter penal, mas sancionatório. E, nesse sentido, não prevê a possibilidade de retroagir a lei para beneficiar alguém que já tenha contra si condenação definitiva. 

Em contrapartida, segundo a decisão proferida no Agravo em Recurso Extraordinário nº 843989, como não havia anteriormente a previsão de que deveria haver a intenção do agente em cometer o ato de improbidade, as ações em trâmite por esses atos não podem ter continuidade, posto que, ao contrário do exemplo anterior, elas estão em andamento sob o respaldo da nova lei.

Logo, todos os processos em andamento que versem sobre improbidade administrativa no País e que, analisados pelo Juiz a não-caracterização do dolo, intenção de cometer o ato, devem encerrar os processos, posto que a nova lei possui o dolo como exigência para prosseguimento do processo.

 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.