Natasha Santos

Suspensão profissional de advogados

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Suspensão profissional de advogados

Foto: Reprodução/Freepik

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que visa à alteração da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere às infrações ético-disciplinares. O projeto, de nº 1852/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe incluir como infração o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no âmbito da Ordem dos Advogados.

O projeto estabelece que, para os efeitos da lei, o assédio moral será considerado como toda conduta praticada no exercício profissional ou em virtude dele, por meio de gestos, palavras escritas ou ditas, comportamentos que exponham estagiários, advogados ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que possam ensejar ofensa à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica, ou, ainda, desestabilizando-o emocionalmente e deteriorando o ambiente profissional.

Já o assédio sexual ter-se-á como a conduta com conotação sexual praticada no exercício profissional ou em virtude deste, manifestada fisicamente por gestos ou outros meios, por palavras, proposta ou imposição de situações contra a vontade da vítima, violando a sua liberdade sexual.

Por último, a discriminação é considerada a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua pertença a determinada raça, cor, sexo, procedência nacional, procedência regional, origem étnica, etária, religião, gestante, lactante, nutrizes, pessoa com deficiência ou outro fator.

Aos advogados que praticarem quaisquer desses atos, terá como punição a suspensão do exercício da advocacia, sendo impedido de praticar a atividade profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses, de acordo com a gravidade dos atos praticados.

Vale ressaltar que o Estatuto da Advocacia prevê quatro tipos de punições: censura, suspensão, exclusão e multa. No caso em questão, aos que praticarem os crimes acima elencados serão punidos com a segunda pena mais grave no cenário da advocacia nacional. O projeto, que foi aprovado também pelo Senado Federal no último dia 30, irá agora para sanção ou veto presidencial.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.