Natasha Santos

Aposentadoria especial por periculosidade

Natasha Santos

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há 1 ano

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Aposentadoria especial por periculosidade

Foto: Getty Images/iStockphoto

Foi aprovado no último dia 10 o Projeto de Lei Complementar nº 245/2019, estabelecendo novos critérios para o acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social que laborem expostos a agentes nocivos à saúde ou a perigo inerente à profissão ou atividade exercida. A matéria complementa a Reforma da Previdência havida em 2019, posto que não abarcou referida questão.

Apenas para melhor compreensão, o artigo 193, da CLT expõe quais são as atividades consideradas perigosas. São elas: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades que expõe o indivíduo a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e também são consideradas perigosas aquelas atividades exercidas por profissionais que utilizam motocicletas com meio de trabalho, como é o caso dos motoboys.

A proposta, de nº 245/2019, assegura o direito à aposentadoria especial para o segurado que conta efetiva exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

No entanto, há requisitos divergentes para os filiados antes da reforma e depois, para os filiados antes da reforma, há três possibilidades: A primeira sistemática de pontos; que soma a idade e o tempo de contribuição de 656 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

De acordo com a Agência Senado, aos filiados depois da reforma, não há sistema de pontos, mas sim, regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição e a terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.