René Marques

E então você decidiu resolver o seu conflito em uma Câmara de Mediação e Conciliação

René Marques

Publicado

há 4 anos

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E então você decidiu resolver o seu conflito em uma Câmara de Mediação e Conciliação

É a primeira questão que emerge é: O que fazer agora? Como fazer?

O passo inicial é dirigir-se à uma Câmara de Conciliação, seja ela pública ou privada e certificar-se de que realmente o conflito é passível de solução naquele instituto. O interessado poderá, se assim o desejar, contar com o recurso de um advogado. Este o assistirá, e proverá toda a orientação jurídica para que ele decida resolver o seu problema utilizando-se da Mediação ou Conciliação, ou se através das vias jurídicas. Reforço aqui o importantíssimo e muito valioso papel dos advogados, sempre necessário e oportuno. Caso não disponha desse recurso, o interessado pode consultar-se ainda, diretamente na Câmara sobre a adequação ou não de resolver lá o caso.

Sim, pois há limites para o que pode ou não ser objeto de acordos. 
Não se pode por exemplo tratar casos da esfera criminal e casos onde hajam vítimas. Também não é admissível a negociação de direitos chamados inalienáveis. Por razões óbvias, não se negocia a saúde, liberdade, direito de ir e vir, etc. Esses são direitos fundamentais e inerentes a todo o ser humano e não podem jamais ser objeto de acordos. 

Vejamos alguns exemplos de conflitos muito comuns em nosso dia a dia, que podem ser tratados pela Mediação ou Conciliação:

Na esfera Cível: Danos morais/materiais, Obrigação de fazer/Não fazer, Práticas abusivas, Divórcio, guarda, alimentos, visitas, Revisional de Alimentos, Reconhecimento e dissolução de união estável.

No âmbito Comercial e Empresarial: Conflitos B2B e B2C (consumeristas), Prestação de serviços, Contratuais (descumprimento, quebras de contrato, disputas...), inadimplência, Inclusão indevida de nome no SPC/SERASA, prestação de serviços falha, indevida, insatisfatória, etc.


Imobiliário: Disputas em compra e venda, Locações, Corretagem.

Condominial: Disputas entre moradores, Infrações ao estatuto, Inadimplência das taxas condominiais... Ressaltando que nesta esfera, trata-se o caso com a obediência ao Regimento do Condomínio, sendo típico que participarem das sessões um representante da Administradora do Condomínio, Síndico e o morador (es) envolvidos.

Serviços Médicos e Laboratoriais, Planos de Saúde: Qualidade na prestação de serviços. Honorários, Cobertura de procedimentos, Questionamento de valores cobrados, Reembolsos.

Financeiros: Negociação de dívidas, Assuntos comerciais, bancários, Seguros.

Veículos: Disputas em Compra e Venda, serviços de oficinas, Transferência, Danos, Consórcios.

Turismo: Descumprimento de contratos e serviços em viagens, hospedagem, pacotes, etc.

Escolas: Resolução de conflitos entre escola, alunos e professores, Inadimplência mensalidades.

Fica evidente que a lista de questões que podem ser solucionadas com um acordo é muito extensa. O que é uma ótima notícia para a pacificação da sociedade, redução da fila processual e a para a economia em geral. Soluções rápidas, que removem as pedras do caminho e aliviam a nossa já tão complicada vida moderna!

Após a análise inicial e constatando-se que a natureza do conflito permite a construção de um acordo entre as partes, a próxima etapa será a definir-se o tipo de ferramenta a ser utilizada para a resolução do caso: Mediação, Conciliação ou Arbitragem.

Até o próximo encontro!

René Marques é Engenheiro com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.