René Marques

Preparando a Sessão de Conciliação

Tendências em Resolução de Conflitos

René Marques

Publicado

há 2 anos

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Preparando a Sessão de Conciliação

O caminho percorrido até este momento foi pleno de descobertas e informações novas. As partes desejaram resolver sua divergência de uma maneira rápida e sem embarcar em um conflito que traria danos a relação entre elas.

Os frutos da boa vontade começam a se materializar, a Câmara contratada começa a preparar a tão esperada Sessão de Conciliação onde haverá a possibilidade de se comporem em um acordo e seguirem com a vida, com os negócios, enfim, mais leves e com uma questão a menos para ser resolvida.

O que vem a seguir?

A Câmara de Conciliação contratada colhe os dados que qualifiquem as partes, quais sejam, nomes, documentação, endereço, etc., teor do caso, formula um convite com um resumo do caso e envia a ambas. Normalmente o convite segue por e-mail ou na ausência deste, pelo correio com A.R. (aviso de recebimento).

Qualquer que seja a modalidade de entrega adotada, será apenas um convite, não possuindo poder de intimação. Este ponto é de suma importância, pois a Mediação ou Conciliação tem o caráter intrínseco de hetero composição, dependendo do desejo e boa vontade das partes em se conciliarem para atingir o sucesso. Naturalmente, ao procurarem uma Câmara, essa intenção já foi consolidada entre as partes e a expectativa é de que compareçam à sessão, salvo motivo de força maior.

A data e horário é definida pelas partes e pela Câmara, com a vantagem de optarem pela agenda que lhes for mais conveniente. Na grande maioria dos casos a espera é bem menor quando comparada a fila processual na justiça pública, visto o acúmulo de casos decorrente do excesso de pleitos.

E os advogados, necessitarei contratar um?

Em uma sessão de Mediação ou Conciliação, as partes sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, detém o poder de se comporem entre si sem a presença de um advogado. Porém, apesar de não ser obrigatória, a contratação de um advogado pela parte é recomendável, uma vez que prover orientação jurídica às partes é um papel que não cabe à Câmara, ou ao Mediador/Conciliador. Este é uma decisão que precisa ser ponderada pelas partes antes da contratação.

A realidade é que os advogados são muito bem vindos e se constituem um apoio importantíssimo a parte que o contrata. A parceria entre Câmaras e advogados hoje é uma realidade e muitos recorrem às Câmaras para oferecer uma solução rápida aos seus clientes, acelerando a resolução de casos e aumentando a satisfação e a taxa de sucesso. 

Presencial ou online?

Em tempos de pandemia, ocorreu uma grande expansão da modalidade online, em detrimento da presencial. O isolamento pelo qual passamos foi responsável pelo desenvolvimento dessa possibilidade, levando ao aparecimento de diversas plataformas que oferecem os meios e validações de segurança necessárias para configurar um caráter oficial e de fé pública ao ato. Também ocorreu a expansão de ferramentas de coleta de assinaturas eletronicamente, necessárias ao final da composição do termo de acordo.

Assim, não há óbice algum para que o ato seja considerado válido e o termo um título executivo, uma vez que o ato foi conduzido em uma Câmara de conciliação homologada pelo CNJ, através de uma plataforma online segura e habilitada para tal, com um mediador Judicial e/ou Extra Judicial chancelado pelo TJUS do seu estado.

Equipamento e Software necessários: 

  • Celular, notebook ou desktop.
  • Partes e seus advogados deverão participar via programa ou APP.
  •  Clicar no link do convite e participar da sessão.

Se a opção for por uma sessão presencial, comparecer com o material necessário à resolução do assunto.

Uma observação: recomendo a leitura da minha coluna de 04/dez/2020, intitulada “E então você decidiu resolver o seu conflito em uma Câmara de Mediação e Conciliação...”, para obter maiores esclarecimentos sobre os limites dos termos de um acordo. 

Todos a postos para iniciar a nossa conciliação, nas próximas colunas veremos como se realiza a condução de uma sessão na prática.

Até lá!

 

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial pelo TJUSP. Atua em Câmaras Privadas e CEJUSC, na resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.