René Marques
Durante a Sessão de Conciliação (3)
Tendências em Resolução de Conflitos
E quando desejamos conciliar, mas estamos fisicamente distantes de uma Câmara de Conciliação? No mundo atual interconectado pela internet, esta condição não é absolutamente um impeditivo. Vamos conhecer um pouco mais sobre a sessão de Conciliação na modalidade à distância?
As sessões ou audiências na modalidade On-Line vem sendo cada vez mais difundidas, pela sua praticidade e baixos custos. Você pode resolver um assunto pré-processual ou já judicializado desde sua própria casa ou escritório. Empresas com assuntos a resolver em diferentes locais tem muito a ganhar com essa ferramenta. Enfim, o futuro passa por alguma tela, esteja preparado!
Organização prévia: É necessária uma estrutura tecnológica mínima, a qual compreende um dispositivo como um computador, desktop, notebook ou mesmo celular, equipado com câmera de vídeo, microfone e um processador relativamente rápido. Se você já acessa sites, vê filmes, faz chamadas de áudio ou vídeo, ou mesmo trabalha em home office, não há o que se preocupar, você já está apto!
Embora popular, o celular não é a opção mais confortável. Além de telas pequenas, os celulares recebem versões de aplicativos de videochamadas mais limitadas, e os equipamentos desktop acabam recebendo versões com mais recursos. Se for possível, dê preferência à um dispositivo desktop, com uma tela de bom tamanho e definição. É necessário usar o aplicativo selecionado pela Câmara de Conciliação para a Sessão, seja qual for o dispositivo escolhido. ZOOM, GOOGLE Meet, TEAMS, são os aplicativos mais populares. Não há necessidade de comprar uma versão paga, a maioria deles oferece contas gratuitas ou ainda recursos de conexão via navegador que não exigem ao usuário baixar o aplicativo. Você poderá utilizá-lo apenas para uma sessão específica se assim o desejar.
Uma internet banda larga de boa qualidade auxilia e muito a qualidade da sessão, garantindo que não aconteçam as indesejáveis quedas, lentidão, imagens congeladas, som entrecortado, etc. Lembre-se de ter sempre uma bateria, carregador ao lado. Por mais óbvio e desnecessário que este lembrete possa parecer, devido a esse descuido muitas audiências terminam abruptamente, deixando de produzir o tão desejado acordo.
Acessando a sala: Um convite para a sessão é enviado a cada participante por e-mail, contendo um link de acesso. Ao clicar nesse link, você será conduzido a uma “sala de espera” ou “lobby” virtual, onde deverá aguardar a permissão para adentrar à reunião.
Uma vez dentro da Sessão: os procedimentos e avisos iniciais são exatamente os mesmos transmitidos nas sessões presenciais. Recomendo a leitura da minha coluna de Abril 2022, intitulada “Durante a Sessão - (1)”, observando os pontos comuns na seção: ”A estrutura de uma sessão de Mediação/Conciliação”.
A seguir, alguns comentários sobre as especificidades de uma Sessão On-Line:
#1 Antes do início da sessão é firmado um acordo sobre o procedimento em caso de queda de conexão de um dos participantes. Via de Regra, quem sofreu a queda da sessão deve tentar se reconectar por um prazo previamente combinado.
Na impossibilidade de reconexão, a sessão será dada apenas como INFRUTÍFERA, uma vez que as conversas foram iniciadas e interrompidas antes do seu final. O teor das discussões, as propostas, contrapropostas, posicionamentos, etc. não será consignado nesse tipo de Termo de Audiência, pois a concordância e assinatura de todos os participantes resultará impossibilitada, devido à ausência de um deles.
#2 Vídeo e Áudio: No decorrer de toda a sessão, a função vídeo deve ser mantida ligada e os microfones preferencialmente desligados, sendo ativados somente no momento do uso da palavra. O motivo é, em um ambiente virtual, as falas simultâneas tornam a audição e compreensão do que se fala quase impossível para os participantes.
#3 Devido ao Regime de Sigilo e Confidencialidade vigente sobre todos os participantes, assim como nas sessões presenciais, não é permitida a presença nem a manifestação de pessoas que não pertençam aos polos do caso. Também, qualquer registro da sessão em áudio ou vídeo infringirá estes princípios e acarretará a nulidade da Sessão.
#4 Tempo delimitado para a fala das partes. O Conciliador buscará manter igualitariamente o mesmo tempo para cada polo da sessão. Cada parte falará a seu momento, respeitando o tempo da parte oposta e evitando as discussões simultâneas. O Mediador deverá saber como conduzir o diálogo, buscando manter um ambiente conciliatório.
#5 Existe um procedimento específico ao final da sessão para a aprovação do acordo construído, caso este venha a ocorrer. Como um mínimo, após a confecção do Termo e da sua leitura integral pelo Conciliador, este deve postar o texto no chat da sessão. As partes devem ler o texto postado e expressar a sua aprovação no formato: “Eu, nome completo, nº do documento de identificação, estou de ACORDO”. Este procedimento poderá variar, porém a concordância por escrito no chat é indispensável.
Até os próximos passos da nossa jornada!
René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial pelo TJUSP. Atua em Câmaras Privadas e CEJUSC, na resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.
Contato: [email protected].