René Marques

MASC – Meios Alternativos de Solução de Conflitos

Coluna: "Tendências em Resolução de Conflitos"

René Marques

Publicado

há 3 anos

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MASC – Meios Alternativos de Solução de Conflitos

Retomando a nossa caminhada na trilha do conhecimento, nossa próxima parada será na estação MASC. Vamos a ela então...

As MASC ou, os MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.

Ao procurar uma Câmara de Mediação e Conciliação, você deve ter exposto o seu caso e após a análise, concluiu-se que o mesmo é passível de solução mediante acordo entre os interessados.

A resolução da questão implicará em promover uma reunião entre as partes, também chamada de sessão ou audiência, e o método pelo qual essa sessão será conduzida será uma das MASC, quais sejam, a Mediação, Conciliação ou Arbitragem.  Lembrando que nos dias de hoje, as sessões são realizadas tanto na modalidade PRESENCIAL quanto VIRTUAL (on-line), configurando ainda mais praticidade e celeridade a todos.

Pela experiência dos profissionais, será recomendado a você utilizar-se da MASC  mais adequada à natureza do seu conflito. Pode-se optar por sistema misto como MED-ARB, por exemplo, mais comuns em casos no âmbito empresarial.

A Mediação e a Conciliação são ambos processos autocompositivos, com a solução ou acordo construída pelas partes. Tem respaldo na Lei 13.140 de 26 de junho de 2015, a chamada Lei da Mediação.

Na mediação, as divergências tratadas são de cunho predominantemente pessoal e procura-se solucionar o conflito preservando a relação entre as pessoas. O Mediador atua como um facilitador, não sugere soluções, apenas promove o diálogo entre as partes.

Na Conciliação os temas são mais tangíveis, normalmente relacionados a um bem material, valor em disputa, prestação de serviços, etc. Pode ou não haver continuidade de relacionamento entre as partes. O Conciliador atua mais diretamente na questão, podendo orientar as partes, identificar e sugerir soluções.

Em ambas as modalidades, o Mediador ou Conciliador jamais decidirão pelas partes. Será sempre garantido às partes a autonomia, poder de decisão, sigilo e confidencialidade.

A Arbitragem ocorre quando as partes envolvidas preferem não decidir a questão entre si e resolvem delegar o poder de dirimir esse conflito a uma terceira pessoa de confiança de ambas, o Árbitro. É um procedimento diverso da Mediação e Conciliação, possuindo um rito que muito se assemelha ao rito processual. O Árbitro analisa as argumentações das partes, decide e emite uma Sentença Arbitral, pondo fim ao conflito. É uma instituição regida pela Lei 9.307 de 23 junho 1996, a chamada Lei da Arbitragem.

Esse universo de soluções trazido pelas MASC existe também no âmbito empresarial, oferecendo ferramentas rápidas e eficientes na busca de resolução das disputas do dia a dia, melhorando o resultado da operação.

Mas essa será uma outra parada na nossa trilha de conhecimento.

Até lá!

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.