Natasha Santos

STF altera regra de pagamento de férias

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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STF altera regra de pagamento de férias

O Supremo Tribunal Federal alterou, na última semana, a Súmula nº 450, do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecia penalidades para a concessão das férias após o período aquisitivo de 12 meses.

É que o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que, após o período de 12 meses trabalhados, o empregado completa o período aquisitivo para a concessão de 30 dias de férias, devendo estas serem concedidas dentro do prazo de 12 meses subsequentes, ou seja, antes que o empregado adquira um novo período aquisitivo, sob pena de serem pagas em dobro, nos termos do art. 137 do mesmo Diploma Legal.

Nesse sentido, a Súmula 450 do STF preconizava que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que as férias tenham sido gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145, que é o pagamento da remuneração das férias ou o seu abono, que são de 2 dias antes do início das férias.

Com a alteração entabulada pelo Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o tribunal trabalhista violou os princípios da legalidade e separação de poderes (Teoria Tripartite), pois previu aplicação de punição para uma situação, porquanto a legislação previa outra sanção.

Isso porque o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ao editar a Súmula 450, o fez por analogia, entendendo que não pagar as férias no período de 2 dias antes do início do período de descanso ensejaria, automaticamente, no comprometimento do gozo do pleno descanso. Ou seja, entendeu que isso seria o mesmo que não conceder as férias dentro do período legal, o que não é verdade.

Na debruçada análise do STF entendeu-se que a tese desenvolvida por Alexandre de Moraes carecia de aprovação. A votação não foi unânime, mas alcançou 7 votos favoráveis contra 3 desfavoráveis. No mais, a regra para os casos de não concessão das férias no prazo de 12 meses subsequentes continua valendo.

 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.