Natasha Santos

O sistema home office

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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O sistema home office

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O home office é previsto na legislação como aquele exercício fora das dependências do empregador, mas que também não são caracterizados como trabalho externo, dada a sua natureza. E, para que o trabalho  seja assim caracterizado, ele deve constar expressamente do contrato de trabalho firmado entre trabalhador e empregador. E, caso o empregado tenha, eventualmente, de comparecer ou exercer alguma atividade laboral nas dependências do empregador, isso não descaracteriza o home office, porque a habitualidade da execução do trabalho não se dá no ambiente corporativo da empresa, e sim na residência do trabalhador.

Vale lembrar que todas as despesas com aquisição, instalação, manutenção, fornecimento de internet, equipamentos e infraestrutura tecnológica adequada para o desempenho da atividade remota, bem como eventuais outras despesas estritamente ligadas e indispensáveis para a boa prestação dos serviços devem constar em contrato escrito. Ou seja, aqui cabe muita atenção ao empregado, pois o diploma legal não impõe a responsabilidade de arcar com esses custos diretamente à empresa, embora na prática seja o costumeiro. Contudo, como a Lei estabelece que essas questões serão pontuadas e constarão do contrato escrito entre as partes, isso pode significar que, caso o empregado compre todos os equipamentos e estação de trabalho em sua casa sem consultar a empresa, esta não será, pela lei, obrigada a reembolsá-lo.

De igual modo, importante dizer que, caso a empresa monte uma estação completa de trabalho para que o empregado possa bem produzir seu trabalho, estes não integram seu salário ou patrimônio, devendo o empregado mantê-los sob sua guarda, respondendo por sua danificação.

Como resultado, estudos comprovam que essa sistemática traz maior produtividade e qualidade de vida para os funcionários, e para as empresas, melhores efeitos e economia. 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.