Natasha Santos

Licença-Maternidade - Aspectos

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Licença-Maternidade - Aspectos

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A licença-maternidade é o período concedido às mulheres que deram à luz. Prevista no Artigo 392, da CLT, a mulher tem direito a permanecer em casa por 120 dias, sem prejuízo de seu salário e sem risco de ser demitida.

Entretanto, diversas são as mudanças ocorridas nos cenários familiares. Por exemplo: se em vez de ter dado à luz, a mulher tiver adotado uma criança? A respeito disso, o entendimento já é pacífico pelos Tribunais, no sentido que a lógica é a mesma: deve ser assegurada a licença-maternidade e a estabilidade no emprego, uma vez que o fato gerador é a vinda de um bebê / criança para a família.

Outro ponto interessante é a concessão de licença-maternidade para homens: no caso do falecimento da mulher no parto, ou adoção unilateral por um homem ou adoção por casal de homens, é assegurado o mesmo direito ao pai da criança.

Um aspecto pouco comentado é acerca de quando ocorre óbito do feto. Na legislação trabalhista, existem dois aspectos que devemos destacar, porque a lei os diferencia. Caso a mulher tenha perdido o bebê nos primeiros meses de gestação, caracterizando o aborto espontâneo, é assegurado à mulher 15 dias de repouso remunerados, além da estabilidade no emprego pelo mesmo período assegurado às mulheres que tiveram um filho vivo (art. 395, CLT).

Entretanto, se o feto, já em estágio avançado da gravidez, morre durante o parto ou mesmo em um curto período após, é garantida à mulher a licença-maternidade pelo período integral de 120 dias, com remuneração garantida e estabilidade no emprego. A legislação não difere nem restringe os benefícios advindos da maternidade a essas mães.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.