Natasha Santos

Leis e Direitos de pessoas com Autismo

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Leis e Direitos de pessoas com Autismo

Foto: Reprodução / Freepik

Em 2020 foi sancionada a Lei nº 13.997, conhecida como Lei Romeo Mion, cujo objetivo é a criação de uma Carteira de Identificação própria para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

Referido documento não se confunde com os documentos de identificação tradicionais, como RG e CPF, o intuito desse documento é garantir aos portadores do espectro a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento a serviços públicos e privados, nas áreas da saúde e educação.

Essa lei veio como uma resposta à impossibilidade de identificar, muitas vezes, o autismo visualmente, fazendo com que esses indivíduos se deparem com obstáculos de acesso a atendimento prioritários e serviços diversos aos quais o autista tem direito, como, por exemplo, estacionar na vaga para pessoas com deficiência. 

A Lei Romeo Mion é mais um avanço nos direitos de pessoas autistas, que rotineiramente enfrentam dificuldades por se tratar de uma síndrome, embora conhecida, de difícil identificação, especialmente para os casos em que o grau do espectro é leve.

Contudo, é certo que essas pessoas, por suas particularidades, necessitam de um arrimo maior do Estado. Outra lei de importante conhecimento é a que regulamenta a jornada de trabalho de servidores públicos com cônjuges, filhos ou dependentes autistas. A Lei nº 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho sem a necessidade de compensação e sem descontos salariais para funcionários públicos federais. 

Vale ressaltar também a Lei nº 8.899/94, que garante ao portador de TEA, cuja renda seja de até dois salários mínimos vigentes, a gratuidade do transporte interestadual. Para adquirir o benefício, deve-se realizar a solicitação através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Tratando ainda sobre auxílio, temos a Lei nº 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que oferece o benefício da Prestação Continuada – BPC à pessoa com TEA. O benefício, de um salário mínimo por mês é concedido para aquele que mostre que o TEA é permanente e a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1 ⁄ 4 do salário mínimo. O benefício deve ser postulado junto ao INSS.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.