Natasha Santos

Entenda o que é Licença Nojo

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Entenda o que é Licença Nojo

Isabelle Canuti/O Novo

Em mais uma semana de incontáveis óbitos pela Covid-19, a atenção de todos foi chamada para a morte do ator Paulo Gustavo, que também faleceu em decorrência da doença.

Nessa situação tão difícil para os familiares, existe no ordenamento jurídico uma previsão de que o funcionário se afaste em virtude do falecimento de familiar. A essa licença de afastamento em decorrência de luto por falecimento, damos o nome de licença nojo. Embora inusitado o termo, seu real significado é entendido como pesar, tristeza, desgosto e mágoa.

A sua previsão está na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, inciso I, e assegura ao empregado que se mantenha afastado do trabalho, sem prejuízo de seu salário por até dois dias consecutivos, para os casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Com fundamento na lei, o afastamento é assegurado apenas a parentes diretos. Desse modo, também entram na categoria de ascendentes: pais, avós e bisavós. E, na categoria de descendentes: filhos, netos e bisnetos. Já com relação aos parentes indiretos não entram nessa relação. Tais como tios, primos e demais pessoas afetivamente próximas.

Muito embora não exista uma previsão legal para essas situações, existe a possibilidade de acordo entre empregador e empregado. Atualmente, as empresas vêm adotando uma cultura organizacional mais flexível e humanizada. Então em casos assim, vale a pena checar com o RH qual diretriz adotada.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.