Natasha Santos

Copa do Mundo e os Expedientes de Trabalho

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Copa do Mundo e os Expedientes de Trabalho

Com a proximidade da Copa do Mundo deste ano, empresas e funcionários ainda ficam sem ter uma definição sobre como irão proceder sobre o expediente de trabalho nos dias em que o Brasil participar dos jogos. A principal dúvida gira em torno de se deve haver liberação dos funcionários das atividades, se pode haver descontos do pagamento ou compensação de horas.

Primeiramente, é importante dizer que a Consolidação das Leis Trabalhistas nada diz a respeito do tema. Porém, trata-se de uma praxe no país que os expedientes de trabalho sejam diferenciados de modo que o trabalhador possa assistir aos jogos. 

Sobre a Copa de 2022, inexiste, até o momento da elaboração deste artigo, qualquer norma federal nesse sentido. Seja para decretar feriado ou apenas banco de horas, expedientes diferenciados, acordo entre empresa e empregado, etc. Desse modo, as empresas estão desobrigadas a dispensarem seus funcionários nos períodos em que a Seleção Brasileira de Futebol estiver participando dos jogos, permanecendo inalterada a jornada de trabalho previamente estabelecida no contrato de trabalho.  

Entretanto, o Brasil, notadamente conhecido como o país do futebol, já tem por cultura ser fiel à torcida do Brasil nos jogos e, por isso, muitas empresas já estão considerando adotar métodos de flexibilização para contemplar os funcionários com a possibilidade de dispensa nos horários dos jogos do Brasil. 

Referidas medidas que podem ser consideradas são: liberar o home office nos dias de jogos; a dispensa do período em que a seleção jogar e o funcionário fazer apenas meio expediente; a compensação por banco de horas posteriormente; destacar um local no ambiente de trabalho em que todos os funcionários possam conjuntamente assistir aos jogos.

Vale dizer, por fim, que caberá à empresa decidir se considerará alguns desses pontos e dispensará os funcionários. E, no caso de dispensa, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao empregador, não poderá haver qualquer tipo de desconto salarial do funcionário.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.