Natasha Santos

Cessão de direitos hereditários

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Cessão de direitos hereditários

Divulgação

A cessão de direitos hereditários é o instrumento pelo qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, ou seja, herança, e deve ocorrer antes que se concretize a partilha dos bens da pessoa falecida. Trata-se de uma modalidade pouco usual na qual herdeiros podem transmitir os bens a que teriam direito a terceiro, mediante escritura pública de cessão de direitos devidamente registrada em Cartório de Notas para dar validade ao ato.

Geralmente, a cessão ocorre quando o herdeiro procede à venda de um bem ou direito a terceiro antes da partilha do bem, mas pode ocorrer também através de doação do direito ou bem em favor desse terceiro. Mas, como dito, é pouco usual em razão de não ser tão conhecida e, por essa razão, herdeiros e pretensos compradores sentem grande receio de vender / comprar bens antes de finalizada a partilha. E, os que o fazem, muitas vezes desconhecem que existe uma medida legal de fazê-lo, mediante escritura pública cedendo os direitos, constando nela se foi ou não onerosa.

Contudo, como sabido, em se tratando de bens imóveis, para que o documento tenha plena validade, é necessário, após a lavratura de escritura pública, que se registre o ato na matrícula do imóvel. 

Ponto que merece atenção é a incidência de tributação nesses atos. A regra geral é a incidência de recolhimento por parte dos herdeiros cedentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, uma vez que, ainda que esteja cedendo a herança, de forma onerosa ou não, houve o recebimento da herança para que o indivíduo pudesse transmiti-la. E, para os casos em que o bem transmitido se trate de imóvel, haverá também a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Após esses trâmites, é só proceder à partilha dos bens, sendo que o direito ou bem objeto da cessão passará diretamente ao cessionário já no formal de partilha.

 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.