Natasha Santos

Sequelas pós-vacinação

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Sequelas pós-vacinação

Foto: Reprodução / Agência Brasil

A pandemia ocorrida em decorrência da Covid-19 ainda não terminou. Podemos afirmar isso não apenas pela brusca redução no número de infectados e óbitos, mas pelas consequências que vêm se mostrando cada vez mais recorrentes.

O chamado período “pós-covid” deixou sequelas. E não apenas em pessoas que tiveram a doença, mas em pessoas que tomaram as vacinas. As vacinas, inegavelmente, contribuíram em muito para a diminuição da quantidade de enfermos e da gravidade da infecção. No entanto, em vista da urgência que uma solução rápida para o controle da pandemia dispensava, vacinas foram elaboradas em tempo recorde, com a imunização massificada da população.

Não houve tempo para muitos testes de reações adversas ou possíveis sequelas. E isso começou a ficar mais evidente a cada dia. Os números díspares de pessoas com novas doenças, que aparentemente surgiram do nada, vêm sendo associadas às vacinas. 

Já existe um entendimento fixado de que a União é responsável por sequelas de vacinas, sendo coibida a arcar com indenização por danos materiais e morais. O mesmo entendimento deve ser abordado ao tratar das vacinas contra a covid-19, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda em 2020, que o Estado poderia determinar, compulsoriamente, que os cidadãos fossem vacinados. 

Referida determinação, que visava salvaguardar o direito da coletividade, abriu um precedente reforçado de que a União é responsável por indenizar, posteriormente, indivíduos que venham a ter sequelas pós-vacinação, desde que comprovado o nexo causal entre a vacina e a enfermidade adquirida.

Ainda que a União alegue não fazer parte da cadeia de eventos que culminou na enfermidade ou sequela adquirida pelo indivíduo, a tese não é sustentável. A coercitividade se traduz na responsabilização do Ente Público e, ainda que não fosse pela compulsoriedade, a União, através do Ministério da Saúde forneceu as vacinas aplicadas na população. 

Em vista disso, as sequelas adquiridas em decorrência da vacinação, são passíveis de indenização, levando em conta a gravidade e duração da sequela. Há casos em que, se apurado que a sequela é grave e não terá recuperação, trazendo algum tipo de perda financeira ao indivíduo, como incapacidade laboral, é passível de concessão de pensão mensal, além de indenização por danos morais.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.