Marcio Pereira

A importância do planejamento das licitações

Marcio Pereira

Publicado

há 2 anos

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A importância do planejamento das licitações

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O “mercado” das licitações é tão amplo e grandioso, com  milhares de compras e contratações realizadas diariamente, quanto corriqueiro para os diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta, assim também como  para as empresas que fornecem regularmente para o governo, a ponto da Administração ter o seu “modelão” de edital, com regras que parecem únicas para toda e qualquer aquisição e contratação, e do outro lado, o licitante chega a considerar que os editais são todos iguais, e não há necessidade de uma análise pontual de cada um, para a participação nas diversas licitações. 

Trata-se de um grande equívoco de ambas as partes! Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a licitação é um ato administrativo de caráter obrigacional, previsto na Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, e regulamentado pela Lei 8.666/93, sendo que existe ainda a Lei 10.520/02 que trata da modalidade pregão, dentre outras leis diversas, conforme o caso. Fato é que uma das principais finalidades da licitação é garantir a vantajosidade da Administração Pública na aquisição, ou seja, não basta pagar um preço baixo. A Administração deve adquirir o objeto por um preço justo, sendo que o mesmo deve atender fielmente à finalidade pretendida em sua parte técnica, e que tenha boa qualidade, durabilidade e confiabilidade. Daí a necessidade de se descrever com a devida cautela o objeto a ser contratado, para que não haja dúvida alguma no momento de adquiri-lo, recebê-lo e utilizá-lo.

Assim, o planejamento é imprescindível tanto por parte da Administração quanto do licitante, que deve fornecer com exatidão o que está sendo solicitado no edital, para que o objeto fornecido venha atender a todos os requisitos que levem à vantajosidade da Administração. A atual Lei Nacional de Licitações, a conhecidíssima 8.666/93 não se preocupou em mencionar expressamente essa preocupação, deixando nas estrelinhas a necessidade de se fazer uma boa compra, se limitando a ditar alguns princípios que regem os procedimentos, dentre os quais o princípio da vantajosidade.

Todavia, buscando o aprimoramento das compras públicas, e sabedor de que a Administração muitas vezes acaba comprando “gato por lebre”, acumulando grandes prejuízos em detrimento do erário, é certo que ao estabelecer a nova Lei de Licitações, lei 14.133/2021, o legislador fez constar expressamente em seu art. 12, VII,  a obrigatoriedade da Administração elaborar um Plano de Contratações Anual – PCA, o qual deverá ser divulgado via internet, visando a orientação e otimização  das contratações, de forma a assegurar a previsibilidade dos recursos públicos e ainda, no sentido de orientar o mercado. Afinal, os recursos públicos saem literalmente dos bolsos dos trabalhadores. Dessa forma, é preciso estabelecer critérios rigorosos para que tais recursos  sejam bem utilizados, em prol da população.

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)