Marcio Pereira

Como ficam as licitações durante as eleições?

Marcio Pereira

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há 1 ano

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Como ficam as licitações durante as eleições?

Foto: Reprodução/Internet

Existe uma falsa crença de que durante o período eleitoral, é proibido realizar licitação!  Imagine o caos que seria, se a Administração Pública ficasse impedida de adquirir bens e contratar serviços por um período, antes, durante e após as eleições, mesmo que isso ocorresse por força de Lei! Pois bem, isso não existe. A Administração Pública, (União, Estados, DF, Municípios), reconhecidamente a maior compradora e fomentadora da economia, não pode ficar um dia sequer impedida de adquirir bens e serviços, sob pena de estagnação! Mas, de onde vem essa crença de que não se pode realizar licitações nessa época? Muito provavelmente, por considerarem que candidatos ou partidos possam “criar” necessidades de contratações, para beneficiar determinadas empresas. 

É certo que a Lei Eleitoral, Lei 9.504/94, traz algumas exceções para o período eleitoral, como, por exemplo, a proibição do comparecimento do candidato a inauguração de obras públicas, nos 3 meses que antecedem o pleito, também não pode haver contratação de shows para inaugurações, pagos com verbas públicas, e não pode haver contratação de publicidade, com exceção de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Outra proibição da Lei, é a de se contrair despesas nos últimos 8 meses do mandato, cujas despesas não possam ser honradas dentro dele. Tais vedações visam justamente evitar os desvios e práticas indevidas dos agentes públicos para enriquecer. 

Todavia, não se vislumbra na Lei Eleitoral, ou na Lei Das Licitações, qualquer proibição ou restrição de realização de licitação no período eleitoral, para adquirir os bens e serviços necessários às atividades regulares e corriqueiras da Administração.  Logicamente que qualquer contratação estranha e chamativa, com grande apelo, realizada nessa época deve ser investigada, mormente pelo fato de ter sido escolhido justamente esse momento de eleição para a compra, sendo que o objeto adquirido já era necessário há muito tempo, e não o fez. 

Ao contrário do que se pensa, se fizermos um comparativo do volume de compras realizado no período sem eleição e com eleição, veremos que não existe diferença e nenhuma influência das eleições para aumentar ou diminuir o volume de compras realizadas.  Note-se que de acordo com o Portal Transparência, do Governo Federal, o qual engloba somente as compras do Governo Federal, no ano de 2019, ano sem eleição, foram realizadas 146.453 Licitações, com gastos de R$ 94,07 bilhões. Já no ano de 2020, ano de eleição, e em plena pandemia, houve 131.869 licitações, com gastos de R$ 94,55 bilhões, reiterando-se que esses números são apenas referentes ao Governo Federal. 

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)