Marcio Pereira

Portal Nacional de Contratações Públicas

Marcio Pereira

Publicado

há 1 ano

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Portal Nacional de Contratações Públicas

Como havia prometido, hoje falaremos um pouco sobre o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. O que é, e qual a sua finalidade? O PNCP é um sítio eletrônico, oficial, cuja finalidade é a divulgação de forma centralizada e obrigatória de todos os atos exigidos nas diversas licitações realizadas por todos os entes federados, cujo Portal foi criado pela nova lei de licitações, Lei 14.133/21.

O Portal é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, através de um colegiado deliberativo, cujas atribuições são estabelecidas pelo Decreto nº 10.764/21. É certo que desde meados de 2021, dada a importância da implementação do PNCP já vislumbrada àquela época, foi estabelecida uma força-tarefa para a sua criação e preparação de todas as suas bases, de forma a receber todas as informações das várias administrações espalhadas por todo o país. Quando se fala em “todas as informações”, leia-se: Editais, contratos, no sentido lato sensu, ou seja, notas de empenho, ordens de serviços, dispensas, inexigibilidades, sanções, etc. Veja-se que o Portal irá abarcar todas as informações de contratações diversas tanto dos órgãos das administrações diretas e indiretas da União, do Distrito Federal, dos 26 Estados e dos 5570 Municípios, sendo que os Municípios com população de até 20 mil habitantes terão o prazo de 6 anos para se adaptar, contados a partir da publicação da NLL, que se deu em 01/04/21.    

É certo que o PNCP já está praticamente pronto e já tem recebido inúmeros cadastramentos de diversas plataformas, bastando uma simples consulta para se encontrar determinado edital ou contrato de qualquer dos entes federados. Realmente, a utilização do Portal é bastante simplificada, sem aquelas manobras e buscas por diversas páginas até se chegar ao resultado do interesse, como, aliás, deveriam ser todas as plataformas e sites. 

Na verdade, o PNCP é uma realização de algo que já estava na mente de muitas cabeças da administração federal, sendo que desde a criação do SICAF, em 1995, através do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, já existia a intenção de utilizá-lo como uma plataforma centralizadora e obrigatória de todas as licitações realizadas em território nacional, como hoje finalmente podemos experimentar, através do PNCP. A intenção é profissionalizar a licitação e seus meandros a cada dia. A Lei 14.133/21, com suas modificações e suas nuances, nos demonstra exatamente isso. A Licitação não se resume mais à entrega de envelopes em uma reunião entre determinados fornecedores e um órgão público. Você que é do ramo, seja do lado da Administração Pública ou do lado do fornecedor, esteja atento às mudanças pois elas já chegam com um certo atraso frente à nova “ordem mundial”, à qual todos devem estar conectados, sob pena de “perder o bonde”! 

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)