Natasha Santos

Senado derruba autorização de cônjuge para esterilização voluntária

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Senado derruba autorização de cônjuge para esterilização voluntária

Desde 1996, com o advento da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro, foi instituída a lei que tratava do planejamento familiar, estabelecendo, inclusive, penalidades. O planejamento familiar a que se referia a lei é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela família. 

No artigo 10 da referida lei, era estabelecido que apenas seria permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos ou, pelo menos, dois filhos vivos, incluindo aconselhamento de equipe multidisciplinar para desencorajamento do ato; risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, laudado por dois médicos.

Ainda, em seu §5º, existe a previsão de que o ato voluntário de esterilização, na vigência de sociedade conjugal, apenas poderia ser realizado com o consentimento do outro cônjuge. 

Nas Casas Legislativas, tramitou o Projeto de Lei nº 1941/2022, visando à alteração do disposto no artigo 10, mencionado acima, com o intuito de flexibilizar as regras para que a população que deseje proceder à esterilização voluntária tenha o acesso ao procedimento mais fácil.

Dentre as alterações, o Projeto de Lei prevê que o prazo de disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deve ser fornecido no prazo máximo de 30 dias ao cidadão. Sobre a temática mais inovadora, está a redução da idade para o procedimento de esterilização voluntária, que cai de 25 para 21 anos de idade e a revogação do §5º, que estabelecia que aqueles que tinham sociedade conjugal deveriam ter a anuência do parceiro para se submeter ao procedimento. Os outros requisitos permanecem mantidos.

O projeto acima já tramitou pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional, tendo sido aprovado por ambas e levado à apreciação Presidencial, que o sancionou na data de 05 de setembro, tornando-se, agora, em norma jurídica. A Lei, que recebeu a numeração 14.443, de 2 de setembro de 2022, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.