Natasha Santos

O retorno do imposto sobre combustíveis

Natasha Santos

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há 1 ano

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O retorno do imposto sobre combustíveis

Foto: Krzysztof Hepner/Unsplash

Em 28 de dezembro de 2022, o Ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachisida, se pronunciou acerca da solicitação feita pelo futuro Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para o atual governo, presidente Jair Bolsonaro (PL) não prorrogar a desoneração dos combustíveis para o próximo ano e, consequentemente, para o próximo governo Lula (PT).

A decisão tem como intuito voltar a cobrar o imposto sobre a gasolina, diesel e etanol a partir de janeiro de 2023. A estimativa é de que o aumento repassado ao consumidor seja de aproximadamente R$ 0,69, para a gasolina, de R$ 0,33 para o diesel e de R$ 0,24 para o etanol.

Para rememorarmos, o ex-presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei nº 14.352 para diminuir alíquotas sobre biodiesel e óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo. Referida medida, aprovada em abril de 2022, zerara a incidência de PIS e COFINS sobre os combustíveis. Entretanto, a medida teve vigência até o último dia 31 de dezembro.

De proêmio, com as tratativas de transição entre governos (PEC da Transição), pode-se discutir a edição de nova lei prorrogando a não incidência dos impostos ou decidir por retornar a cobrança. Era a principal especulação de que o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tinha intenção em prorrogar a referida Medida Provisória. Caso referida situação se concretizasse, os combustíveis voltarão a ter a incidência dos mencionados impostos, subindo substancialmente o valor.

Entretanto, ao contrário do que se noticiava, o atual governo editou a Medida Provisória nº 1157/23, para prorrogar a desoneração dos impostos federais sobre os combustíveis, inclusive os importados, até dia 28 de fevereiro de 2023. Também é previsto que a isenção de PIS e COFINS para querosene de aviação e gás veicular valerá até a mesma data.

A Medida Provisória nº 1157/23 agora seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Aprovada, estender-se-á a desoneração dos combustíveis até a data de 28 de fevereiro de 2023. Caso contrário, os valores subirão de imediato, haja vista a falta de lei vigente sobre o assunto.

Por fim, destaca-se que a medida provisória foi publicada nesta segunda, 02 de janeiro de 2023.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.