Natasha Santos

(In) Fidelidade Partidária

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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(In) Fidelidade Partidária

TSE

No Brasil não é permitido que um candidato a cargo eletivo se registre sem que pertença a uma legenda partidária. Logo, se presume que todo político ocupante de cargo eletivo esteja filiado.

Ocorre que essa é a regra geral. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, por exemplo, desde 12.11.2019 até a data deste artigo (29.04.21) não está filiado a nenhum partido político. Mas como isso é possível? Existem regras pontuais em que a Justiça Eleitoral permite que o ocupante de cargo eletivo permaneça sem partido, caso contrário, ele incorrerá na chamada infidelidade partidária e perderá o cargo. Vamos a elas.

Regido pela Resolução TSE nº 22.610/2007, o processo de perda do cargo pela infidelidade partidária prevê que a decretação em decorrência de infidelidade partidária sem justa causa deve ser formulado pelo partido político interessado perante a Justiça Eleitoral. Isso porque a vaga pertence ao partido e não ao seu ocupante.

A justa causa para pedir a decretação de perda do cargo a que diz respeito a Resolução trata-se de conduta tida pelo político em desrespeito às diretrizes e ideologias partidárias. Por outro lado, considera-se justa causa para que o político solicite a desfiliação e/ou troca de partido político: a incorporação ou fusão de um partido a outro; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.

Como o cargo pertence ao partido, o ocupante do cargo que incorreu em infidelidade deve deixar o cargo para que seja nomeado outro político da legenda. Já para os casos em que os ocupantes de cargos eletivos comprovem que há justa causa para deixar o partido, como no caso de perseguição e discriminação pessoal, o agente político detém o direito de manter-se no mandato.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.