Natasha Santos

Imposto de renda

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Imposto de renda

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Recentemente, fora apresentado, pelo Poder Executivo, projeto de lei para alterar as regras do Imposto de Renda. O escopo visa à alteração da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica e taxação de lucros e dividendos.

A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, aguarda aprovação ou rejeição do Senado Federal. 
Atualmente, o teto para isenção do imposto de renda para pessoa física é de R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) mensais. Se alterada, o teto da isenção passará para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

De acordo com o texto, lucros e dividendos de acionistas – que não sofriam taxação desde 1995 - serão taxados em 15% a título de imposto de renda retido na fonte. A proposta inicial do Poder Executivo era de taxar em 20%, porém, fora reduzida pela Câmara para os mencionados 15%. Fundos de investimentos em ações ficam de fora das modificações.

Já para as empresas, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá redução de 15% para 8% e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que ocorrerá em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
Em contrapartida, como forma de compensação pelas reduções, a tributação de lucros e dividendos distribuídos inicia sua tributação já em janeiro de 2022, caso aprovada. 

Importante anotar que empresas enquadradas no Simples Nacional e as de regime de Lucro Presumido de até R$ 4,8 milhões estariam isentas da cobrança.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.