Natasha Santos

Grávidas: Apenas Trabalho Telepresencial

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Grávidas: Apenas Trabalho Telepresencial

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A pandemia continua tendo reflexos na legislação.

Dentro muitos outros aspectos, as relações trabalhistas vêm sofrendo grandes e rotineiras modificações pela insegurança das situações cotidianas, que obrigam os Três Poderes a decidirem acerca das novas situações que surgem.

Em 15 de março do corrente ano, o Projeto de Lei nº 3932/2020 com origem na Câmara dos Deputados, de iniciativa da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), foi aprovado pelo Senado Federal. Logo após, seguiu para sanção presidencial, que ocorreu na última quinta-feira, dia 13 de maio.

Com sua sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante o estado de calamidade pública instalado em decorrência do Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo n º 6, de 20 de março de 2020.

Na prática, as gestantes terão o direito de permanecer trabalhando através de suas residências pelo trabalho remoto, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância que lhe seja incumbida, sem prejuízo de sua remuneração. Estarão dispensadas, tão somente, das atividades presenciais. Ou seja, devem permanecer as atividades laborais normalmente; não estão dispensadas do trabalho.

A justificativa para a situação em comento serve como uma ferramenta de proteção já elevada à esfera constitucional para as trabalhadoras gestantes, prevista no artigo 201, inciso II, da Constituição Federal, que até este momento estavam sem nenhuma forma legal de proteção frente à pandemia.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.