Natasha Santos

Fim da cela especial para diplomados em nível superior?

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Fim da cela especial para diplomados em nível superior?

Foto: Reprodução/Internet

Em nosso Código de Processo Penal, existe a garantia de que os diplomados em instituições de ensino superior tenham uma diferenciação dos demais presos. A estes, o inciso VII, do artigo 295, do mencionado Diploma Legal, garante que, em caso de prisão, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos à prisão antes de condenação definitiva.

Entretanto, referida medida está sendo revista através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, que é uma espécie de ação constitucional tem como objetivo evitar ou reparar a lesão de atos do Poder Público que lesionam preceitos fundamentais que devam ser resguardados à população.

A ação foi formulada pelo Procurador-Geral da República e ela observa que conferir aos diplomados uma diferenciação de tratamento aos não diplomados, trata-se de um critério de distinção e segmentação da população.  Que não guarda uma conexão racional, porquanto a medida claramente diferencia e atinge frontalmente o conceito de República, além de ferir os direitos humanos e ferir a Constituição Federal no que se refere ao preceito de que todos são iguais perante a lei. 

A ADPF entende ser concebível a ideia de que aqueles que não tiveram acesso ao ensino superior tenham tratamento inferior aos diplomados. Todos devem ser tratados de igual modo. O Procurador-Geral afirma ainda que as ações do Estado perante os cidadãos têm a finalidade de construir uma sociedade justa e solidária, buscando a redução das desigualdades sociais e de qualquer forma de discriminação. E, por essa razão, não se pode tratar presos de formas diferenciadas apenas com base no seu grau de instrução, até mesmo porque, muitos não possuem acesso ao ensino de qualidade, quiçá ao ensino superior.

A ação tramita no STF desde o ano de 2015 e está sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que já proferiu voto contra esse tipo de prisão. A Ministra Cármen Lúcia seguiu no mesmo sentido.

O Ministro Dias Toffoli pediu vistas para análise do processo e, então, o processo está suspenso sem previsão certa para ir a julgamento.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.