Natasha Santos

Compartilhamento de pesquisas eleitorais sem registro prévio

Multa pode chegar a R$ 106.410,00

Natasha Santos

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há 4 anos

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Compartilhamento de pesquisas eleitorais sem registro prévio

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Com o aquecimento das campanhas, as propagandas e pesquisas eleitorais vêm tomando grande destaque nos feeds das redes sociais. Independentemente da orientação política, incontáveis usuários de plataformas como o Facebook têm se posicionado, manifestando apoio ou descontentamento com relação a candidatos, políticos e governos.

Uma das formas mais usuais de aferição da predileção e rejeição popular, é a realização de pesquisas de opinião pública, que avalia a tendência de voto da população. À essas pesquisas, damos o nome de Pesquisa Eleitoral.

As pesquisas eleitorais devem seguir à risca as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Devem conter uma série de informações, metodologia rigorosa, a ponderação quanto aos questionados, plano amostral, margem de confiança e margem de erro, entram na lista dos vários requisitos exigidos para o registro e divulgação de uma pesquisa eleitoral. Tudo isso para garantir a exatidão das informações que serão levadas a conhecimento da população e impossibilitar a divulgação de pesquisas manipuladas com intuito de influenciar o eleitorado.

Como forma de controle, a Justiça Eleitoral estabelece que a partir de 1º de janeiro de ano eleitoral, as pesquisas de intenção de votos devem ser previamente registradas e submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral antes de serem efetivamente aplicadas e divulgadas.

A multa aplicada àquele que publica, divulga e/ou compartilha pesquisa eleitoral que não contenha o prévio registro é ilícito passível de sanção. Já a pesquisa fraudulenta e tendenciosa é crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. E é aqui que reside o maior problema enfrentado por juristas, candidatos e pela população: o pensamento de que compartilhar aquela pesquisa vista no Facebook é inofensivo é totalmente descabido.  

O simples ato de compartilhar pode implicar à população as penas anteriormente mencionadas. Contudo, a penalidade mais comum de ser aplicada é a salgada pena pecuniária, que vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. 

O valor não é nada irrisório e a maioria dos brasileiros não têm possibilidades financeiras de arcar com o cumprimento da pena. A orientação, portanto, é que, sempre que o eleitor tiver interesse em compartilhar uma pesquisa eleitoral vista na internet, deve, primeiramente, entrar no site do TSE e verificar se a pesquisa foi registrada, afastando assim a possibilidade de qualquer responsabilização posterior.

Deixarei aqui, o link de acesso para consulta das pesquisas registradas: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.