Natasha Santos

Caso Daniel Silveira: Perdão Presidencial

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Caso Daniel Silveira: Perdão Presidencial

Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Daniel Silveira é Deputado Federal pelo Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2021, Daniel foi preso em flagrante por ter publicado um vídeo contendo ameaças e injúrias contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5 e o fechamento do STF.

Em abril de 2022, Daniel foi condenado à pena de prisão e perda do mandato parlamentar pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação durante o curso do processo. Ainda que condenado, o Presidente da República concedeu a Daniel a graça constitucional, por meio de decreto presidencial, com o fito de afastar os efeitos da condenação.

A graça constitucional é o termo dado ao chamado perdão presidencial, previsto no inciso XII, artigo 84, da Constituição Federal. Logo, o ato de concessão de perdão presidencial é lícito. 

Entretanto, trata-se de ato excepcionalíssimo do ordenamento brasileiro, no qual o presidente possui o poder de interferir e modificar o prosseguimento normal de ações públicas quando verificar que a medida concedida acarretará um bem para a nação.

Em acompanhamento do caso, os Ministros do STF estão cobrando explicações do Presidente da República, uma vez que a Constituição Federal permite o indulto apenas quando se verificar grande injustiça ou que o ato beneficiará a nação. A isso se questiona: em que Daniel beneficiaria a sociedade para obter tal perdão?

Outro ponto questionado é que tudo isso ocorreu às vésperas das eleições da qual Daniel está concorrendo ao cargo de Deputado Federal. Sendo condenado com suspensão de direito políticos, Daniel só teria como participar das eleições se as decisões judiciais fossem anuladas. E uma vez que o Órgão máximo do Judiciário já havia lhe condenado, a única possibilidade restante de lhe retirar as condenações, restabelecendo os direitos políticos necessários para concorrer às eleições, seria por meio de indulto presidencial.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.