Natasha Santos

Auxílio-doença e aposentadoria decorrente da Covid-19

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Auxílio-doença e aposentadoria decorrente da Covid-19

Marcelo Camargo- Agência Brasil

Alguns dos temas mais debatidos, em meio à época tão devastadora que nos encontramos, fruto do “desastre pandêmico” causado pelo Covid-19, são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, bem como a necessidade de reforma legislativa para adaptação da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Esses benefícios requerem, em regra, um tempo mínimo de carência de 12 meses de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que possam ser usufruídos pelo obreiro.

A grande discussão, neste ínterim, é se o coronavírus entraria neste rol de exceções de carência para recebimento do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, visto que o vírus pode causar sequelas no pulmão e também debilidades neurológicas, dentre inúmeras outras que, a cada dia, descobrem os médicos do mundo inteiro.

Pensando nisso, Rodrigo Coelho, deputado filiado ao PSB-SC, apresentou o Projeto de Lei nº 1113/20 de alteração da Lei de Benefícios da Previdência Social, para que o Covid-19 entre para o mencionado rol de enfermidades que não necessitam da carência do período de contribuição. A proposta, por sua vez, fora aprovada no dia 7 de abril de 2021, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Deste modo, trabalhadores do Brasil inteiro que não possuem capacidade laborativa e necessitem de auxílio-doença ou aposentadoria decorrentes de situação incapacitante decorrente da infecção por Covid-19, agora podem pleiteá-lo.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.