Marcio Pereira

O Estado gasta muito, e mal!

A nova Lei de Licitações já chega atrasada.

Marcio Pereira

Publicado

há 3 anos

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O Estado gasta muito, e mal!

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Muito se fala sobre os gastos excessivos na área pública. Os orçamentos são astronômicos, mas a cada ano o orçamento da receita é menor que o orçamento das despesas!! A distribuição é nefasta e pouco chega nas pontas, nas bases! A saúde, educação, transporte, ciência, cultura e infraestrutura agonizam! Por força de previsão constitucional, as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública deverão necessariamente ser contratados mediante processo de licitação, conforme   artigo 37, XXI, CF/88. Ou seja, todos aqueles bilhões do orçamento só podem ser gastos através de processo licitatório!

 A atual Lei de licitações, Lei 8.666, cuja Lei é de 1993, está na iminência de ser substituída por uma nova Lei, com a promessa de inovação e mudança de rumos nas compras públicas. Finalmente, após 27 anos de discussões, propostas e “costuras”, foi aprovado o Projeto de Lei 4253/20, que trata da nova Lei de Licitações, faltando ainda ser sancionado pelo executivo para entrar em vigor em todo o território nacional. 

É certo   que de acordo com o próprio PL aprovado, o mesmo conviverá com a antiga e defasada Lei 8.666/93 por 2 anos, para que todos possam se adequar à nova Lei, sendo que nesse período, a Administração poderá optar, em cada caso concreto, entre publicar o edital com base na nova Lei ou na Lei 8.666/93 e, ao final dos 2 anos, a antiga Lei finalmente deixará de vigorar e será revogada pela nova Lei. 

A pergunta que se faz é: Será que a nova Lei de Licitações é capaz de trazer tranquilidade e satisfazer o anseio, depois de uma espera de 27 anos? Será que finalmente as compras públicas serão realizadas com transparência, equidade, economicidade, equilíbrio, eficiência, e certeza de satisfazer à finalidade pretendida, com produtos e serviços de qualidade e por um preço justo? 

A resposta, infelizmente, é NÃO!!! É certo que a nova Lei trouxe algumas inovações, como, por exemplo,  a exclusão das modalidades Tomada de Preços e Convite, e a introdução de uma nova modalidade denominada de Diálogo Competitivo, cuja modalidade já é utilizada na União Europeia desde 2004, visando a solução nas  contratações complexas, onde a Administração  dialoga com os particulares na busca da melhor alternativa na contratação. A nova Lei também traz a inversão de fases como regra, ou seja, primeiro define-se o menor preço, para em seguida analisar a documentação, como já é feito na modalidade pregão. Outra novidade é a previsão de um Marketplace, com a criação e disponibilização de um cadastro de fornecedores com os preços já definidos, à disposição da Administração, como se fosse uma grande prateleira de produtos e serviços. 

Apesar dessas e outras mudanças na Lei, é certo que existem muitas falhas que poderiam ser evitadas, e que certamente irão facilitar a corrupção. Ora! Sem querer entrar na esfera da análise comportamental, sabemos que o homem é mau por natureza, a semente da maldade foi plantada desde a criação e, em certas ocasiões, muitos preferem optar pelo dinheiro fácil, sem qualquer escrúpulo em face do próximo! É nesse exato momento que as lacunas das normas são acionadas. 

Sei que não é fácil, aliás é praticamente impossível elaborar uma Lei sem lacunas. Até mesmo nos países absolutistas, a norma é vencida pela ganancia, mesmo sabendo que essa atitude pode levar à forca. Mas é possível, sim, elaborar Leis que evitem o óbvio em um país reconhecidamente de um povo criativo e acostumado a “levar vantagem”, por conta da velha cultura arraigada do toma lá, da cá! 

Como exemplo de equívoco da nova Lei, dentre outros, cito o fato de a mesma vedar a publicação prévia do preço referencial do objeto licitado. Ora! O não conhecimento prévio do valor referencial (o preço máximo que a Administração pretende pagar), além de não beneficiar em nada, pode fazer com que determinado licitante mal intencionado, que   conheça alguém da Administração, de igual modo, mal intencionado, lhe informe o valor referencial, e o mesmo participará da licitação com informação privilegiada em detrimento dos demais licitantes! 

Em síntese, não basta uma nova Lei para que as pessoas mudem os hábitos, mas é salutar que a nova Lei realmente regule os atos de forma que os mesmos sejam os mais transparentes possíveis, principalmente em se tratando do uso do dinheiro público. A estrutura deve ser trabalhada de forma que as nossas crianças criem uma mentalidade proba, para que cresçam com vergonha de pegar o que não é seu, e não achando que é vantagem pegar o brinquedo do coleguinha!

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)