Economia

Fraude em boletos: especialista explica como se precaver contra este tipo de falsificação

Caso o consumidor não tome os devidos cuidados antes de realizar o pagamento, ele pode acabar sendo responsabilizado pela fraude

Fabrício Mello

Publicado

há 2 anos

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Fraude em boletos: especialista explica como se precaver contra este tipo de falsificação

É preciso estar bem atento antes de pagar qualquer boleto que venha sem os dados do fornecedor / Foto: Divulgação

Após o megavazamento de pacotes de dados de mais de 223 milhões de pessoas no início do ano, houve um aumento significativo no número de ocorrências de boletos fraudados e golpes como um todo. Apesar dos esforços de instituições na busca e no debate sobre as medidas a serem tomadas, as informações ainda correm no mercado negro virtual.

Os compradores desses pacotes têm acesso a informações dos chamados “dados sensíveis”: relativos ao CPF, fotos, scores de crédito, entre outras informações. Com essas informações na mão de vigaristas, começou o chamado “Golpe do Boleto”, onde um boleto falso é enviado ao consumidor, que só percebe a fraude quando a não-quitação é constatada.

As falsificações chegam por meio de mensagens para os clientes, às vezes com propostas de renegociação de uma dívida ou desconto de pagamento a vista de faturas. As mensagens são acompanhadas de um link que redireciona a vítima para um site falso que imita a aparência do vendedor ou instituição real. As pessoas, nesses sites, reproduzem o mesmo comportamento das entidades oficiais para induzir a vítima ao pagamento do boleto falso.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, fornecedor e consultor Dori Boucault, existem informações-chave que devem ser analisadas com cuidado antes de realizar o pagamento. “As principais informações que os consumidores devem observar nos boletos são a indicação do banco, o beneficiário pelo pagamento, a conta indicada e o valor do boleto'', explica.

Ainda segundo Boucault, outra recomendação é obter os boletos em formato PDF. Dessa maneira, é possível checar os três primeiros números do código de barras, que devem corresponder ao código do banco do beneficiário - quem recebe o dinheiro. Além disso, o especialista ressalta que todos os boletos devem apresentar CPF ou CNPJ do emissor.

“Em caso de suspeita, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) aconselha que os consumidores não devem concluir a operação, mas entrar em contato imediatamente com a empresa beneficiária,” alerta Boucault.

Na ocorrência da fraude, existem dois cenários possíveis para a sua resolução. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do serviço responde por danos causados em relação a defeitos na prestação do serviço. Em outro parágrafo, explica-se que é considerado defeituoso o serviço que não fornece a segurança esperada ao consumidor.

Entretanto, o CDC também afirma que “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou ainda há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Ou seja, se for provado que o fornecedor não deixou de cumprir com a sua parte em relação à proteção de dados prevista em lei, é atribuída ao consumidor a responsabilidade pela falsificação, por não ter tomado os devidos cuidados em relação a terceiros. Caso contrário, é o fornecedor quem responde pela fraude e, ainda, pela possível exposição de dados do consumidor.