René Marques

Conhecendo as Câmaras de Conciliação

René Marques

Publicado

há 4 anos

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Conhecendo as Câmaras de Conciliação

Inesperadamente surge o conflito para ser resolvido. Uma disputa comercial, o contrato que não foi cumprido, a dívida difícil de ser paga, danos materiais, etc. O cidadão ou empresário é confrontado com a questão, qual é a maneira mais simples, rápida, barata e menos traumática para se resolver logo o entrave? A vida pessoal e profissional precisa seguir!

As Câmaras de Conciliação privadas vêm conquistando o seu reconhecimento naturalmente e complementando as tradicionais soluções nas vias jurídicas, que sempre terão o seu espaço reservado.

Alguns conflitos são unicamente resolvidos na esfera judicial, como os criminais, acidentes com vítimas, e todos os que envolvem os assim chamados direitos indisponíveis das pessoas. Esses direitos não podem ser negociados entre as partes e somente na esfera processual um juiz poderá decidir um conflito desta natureza!

Porém, na esfera cível e empresarial, existem muitos casos que tratam de direitos disponíveis, ou sejam, aqueles que as partes podem e têm o direito de negociar entre si. Por exemplo, uma pessoa pode ceder seu direito ou parte dele sobre um automóvel, casa, dinheiro, um contrato e outros bens tangíveis, porém, não pode ceder sua integridade física, liberdade, etc.

Conflitos que envolvam direitos e interesses disponíveis podem ser resolvidos nas Câmaras de Mediação Conciliação e Arbitragem privadas, com as partes sendo atendidas por um Mediador ou Conciliador. As partes envolvidas resolvem seus problemas com autonomia e respeito à sua vontade, em um ambiente extrajudicial que é amparado legalmente.

Instituídas pela lei federal n. 9.307/96 (Lei da Arbitragem), complementadas pela lei 13.140/15 (Lei da Mediação), reforma da Lei 13.467/17 (Lei Trabalhista) e por constantes resoluções do CNJ que as aperfeiçoam, as Câmaras de Conciliação vêm ganhando importante espaço em nosso país.

O acordo construído em uma Câmara de Conciliação privada autorizada pelo CNJ é um título executivo, igualmente válido a um acordo obtido no âmbito Judicial (Tribunal ou Núcleo de Resolução de Conflitos). Significa que em caso de descumprimento do acordado, o título pode ser levado diretamente à execução, dispensando o litígio processual (ação). Este acordo extrajudicial pode ainda ser homologado por um juiz, mediante petição do advogado da parte. Ao atender esse pedido, o juiz transformará esse acordo em sentença.

No próximo encontro serão abordados mais alguns aspectos interessantes das Câmaras de Conciliação e os tipos de conflitos passíveis de solução em Câmaras Privadas. Até lá!

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.