Natasha Santos

Voto dos presos provisórios e adolescentes internados

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Voto dos presos provisórios e adolescentes internados

Foto: Reprodução/Internet

A Constituição Federal de 1988 prevê a garantia constitucional de que todo cidadão em pleno gozo de direitos políticos possuem direito ao voto, de modo que todos sejam tratados como iguais perante a Lei. Em seu art. 14, a Constituição Federal estabelece o rol daqueles que reúnem as condições de exercer o sufrágio.

Já em seu art. 15, inciso III, a Carta Magna estabelece que aqueles com condenação criminal transitada em julgado não terão, enquanto durar seus efeitos, o direito ao voto. Aqui entra o entendimento de que, caso o indivíduo não tenha contra si uma sentença criminal condenatória transitada em julgado, ele não pode ter seus direitos políticos cassados e, portanto, possui direito ao voto.

Desse entendimento, extraímos que é assegurado o direito de voto aos presos provisórios e aos adolescentes internados nos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Para assegurar referido direito, desde 2010, a Justiça Eleitoral edita suas Resoluções ordenadamente antes dos pleitos para regulamentar como se dará a organização da Justiça Eleitoral para considerar a pessoa recolhida provisoriamente e o menor internado, com o escopo de que esses eleitores possam exercer a cidadania por meio do voto.

Nessas normas, são previstas também como serão realizados os procedimentos operacionais e de segurança adequados para os juízes eleitorais, mesários, fiscais e demais servidores envolvidos. 

Em acordo recentíssimo, o Tribunal Regional do Estado de São Paulo assinou, conjuntamente com a OAB de São Paulo, um Termo de Cooperação Técnica e Parceria para a criação dessas seções eleitorais em estabelecimentos penais provisórios e unidades de internação de menores. Entre outros pontos, o acordo visa o escalonamento de advogados para atuarem na condição de mesários nessas instituições, além de promoverem campanhas dirigidas ao incentivo de presos provisórios e internados sobre a importância do voto.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.