Natasha Santos

Separação dos Poderes

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Separação dos Poderes

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A Teoria da Separação dos Poderes é a sustentação do Estado Democrático de Direito. No Brasil, a separação se dá em três poderes distintos e harmônicos entre si (tripartite), com objetivo de assegurar o funcionamento da soberania estatal.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são considerados essenciais para a ordem pública. Contudo, é necessário que haja harmonia entre eles e exatamente por esse motivo é que cada um deles possui uma função específica, não conflitante e independentes entre si.

Desse modo, explicaremos cada uma das funções dos Três Poderes. O Poder Executivo possui como função observar as demandas da coletividade no âmbito público e assegurar meios para que essas necessidades sejam supridas, de acordo com as regras estabelecidas em lei. É o Poder que deve executar a lei, não podendo extrapolar seus limites. Outrossim, não é o Poder com competência para legislar. Em resumo; são os executores.

A respeito disso, entramos no segundo tema, o Poder Legislativo. Esse Poder é formado por vários representantes políticos eleitos pelo povo e possuem como função observar as demandas formuladas pela população e fiscalizar o cumprimento das leis positivadas. Os membros do Poder Legislativo são uma espécie de “porta-voz” da população. É através dele que as reinvindicações e anseios da população devem ser concretizados. Também é o Poder responsável por criar leis em prol da comunidade. Podemos dizer, portanto, que os legisladores monitoram os atos dos executores.

 Adentrando a última categoria da tripartição dos Poderes, temos o Poder Judiciário. A sua função consiste, dentro da Teoria da Separação dos Poderes em garantir que as leis sejam cumpridas. Em diversas situações, ocorrem conflitos de interpretação, ausência de norma ou até mesmo descumprimento de leis por parte de um dos outros Poderes, e, por essa razão, a necessidade de se ter um Poder que tenha por função julgar com base estritamente nos dispositivos legais qual a correta aplicação da Lei. Ao contrário do Poder Legislativo, não pode adotar um condão político nas suas decisões, devendo ater-se à estrita legalidade da norma. Também difere muito do Poder Executivo, pois não tem como atribuição executar e gerir e atender às demandas da sociedade. Diferentemente dos poderes anteriores, seus membros não são eleitos pela população, especialmente pelo caráter imparcial e não político com que devem decidir as questões. Podemos dizer, então, que este é o poder garantidor.

Analisadas as particularidades de cada Poder, fica evidenciado porque devem ser independentes entre si: para que não haja tendencionismo, para garantir que não ocorra concentração de poder em apenas uma instituição e estabelecer limites de poder a cada um deles, de modo a assegurar a democracia institucionalizada. 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.