Natasha Santos

Retificação de registro civil e nome social

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Retificação de registro civil e nome social

Gil Ferreira/Agência CNJ

O nome social trata-se da designação dada pelo indivíduo a si próprio perante sociedade. Trata-se do nome pelo qual essa pessoa deseja ser chamada. Essa é uma temática recente para dar legitimidade àqueles que não se identificam com seu nome de registro civil; aquele dado pelos pais no momento do nascimento.

Já a retificação de registro civil  trata-se de uma espécie diferente de alteração do nome da pessoa, cuja finalidade é a mesma: dar ao indivíduo a possibilidade de possuir e ser chamado por um nome que lhe traga identificação e conforto. 

A respeito disso, a retificação de registro civil já existe há mais tempo; sendo algumas vezes realizada por Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e, em casos mais complexos, é necessário o ajuizamento de demanda judicial. As situações mais comuns em que observamos a retificação de registro civil (excetuadas aquelas decorrentes de erro ortográfico ou de divórcio), são aquelas em que as pessoas possuem nomes incomuns ou que lhes causem vergonha. 

Diferentemente da retificação do registro civil, o nome social é reconhecido legalmente através do Decreto Presidencial nº 8.727/2016, cujo intuito fora o de dar legitimidade às pessoas que não se identificam com o nome de registro em decorrência de identidade de gênero. Em suma, são pessoas transexuais que não desejam atender pelo nome de nascimento.

O referido Decreto Presidencial prevê que, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pessoas transexuais ou transgêneros tenham o direito de serem reconhecidas e chamadas pelo nome social que designarem.

Isso significa dizer que, no aspecto da Administração Pública, o reconhecimento do nome social é obrigatório, não podendo haver descriminalização. Essas pessoas devem ser chamadas pelo nome social, como assim desejam. É previsto, ainda, penalidades para quem se utilizar de expressões pejorativas ou jocosas para se referirem a essas pessoas.

A referida medida abrange, ainda,  a possibilidade e o direito dos indivíduos a incluírem e alterarem todos os seus registros públicos nos documentos oficiais e sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, prontuários e congêneres.

Para que o nome social seja reconhecido legalmente em todos os aspectos da vida civil do indivíduo, ainda é necessário que se ajuíze medida judicial para o reconhecimento.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.