Natasha Santos

Recusa à vacina gera justa causa

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Recusa à vacina gera justa causa

Ainda não há pronunciamento do Ministério da Saúde acerca da compulsoriedade da vacina contra a Covid-19. Entretanto, estabelecimentos públicos passaram a exigir há certo tempo comprovante de vacinação contra a doença para acesso às dependências dos locais.

Em vista disso, surgiram inúmeras temáticas no Sistema Judiciário Brasileiro, posto que, uma vez que estabelecimentos podem exigir comprovante de vacinação para ingresso nos locais, de certo modo, tem-se uma “restrição” em desfavor daqueles que não se vacinaram. A situação demonstra uma tendência cada vez maior de tornar a vacinação obrigatória. É o exemplo das demissões por justa causa em decorrência da recusa de imunização.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento das definições a serem seguidas pelas empresas no sentido de permitir ou não que funcionários não vacinados sejam demitidos por justa causa.

A temática teve início com a Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho, que previa que o rompimento do contrato de trabalho por ato discriminatório ensejaria reparação por dano moral, reintegração do funcionário ao emprego, com a percepção da remuneração em dobro do período de afastamento considerado discriminatório. Para efeitos da Covid-19, o mencionado ato discriminatório é o ato de exigir o certificado de vacinação em processos seletivos de admissão, além da demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado.

Levado o tema ao STF, o ministro Luís Alberto Barroso proferiu decisão derrubando a parte da Portaria que tratava acerca da proibição das empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários. O trecho está suspenso desde novembro de 2021, através da liminar proferida por Barroso, que argumenta que há um consenso médico-científico acerca da importância da vacinação para reduzir o contágio da doença e aumentar a capacidade de resistência imunológica das pessoas que venham a ser infectadas e, nesse sentido, exigir o comprovante não poderia ser considerado um ato discriminatório.

O julgamento foi levado ao Plenário do STF e teve abertura em dezembro de 2021, com relatoria de Barroso, que sugere a possibilidade de não-vacinação apenas para casos de trabalhadores com comprovante médico contraindicando à vacina em decorrência de algum de seus compostos. O julgamento segue em aberto.

A expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal confirme o posicionamento adotado pelo ministro Barroso pela derrubada da Portaria 620/2021, no trecho tratando acerca da comprovação da imunização, confirmando, assim, a permissão de demissão por justa causa de trabalhadores não vacinados, com fundamento, sobretudo, na defesa da saúde coletiva.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.