Natasha Santos

Prerrogativas dos advogados

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Prerrogativas dos advogados

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Os advogados sempre tiveram regras inerentes ao exercício da profissão. Recentemente, foi sancionada Lei inserindo uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos Códigos de Processo Civil e Penal. As novas inserções referem-se às prerrogativas, fiscalização da atividade jurídica, honorários, limites e impedimentos ao exercício da profissão.

Dentre as alterações, é interessante pontuar que o advogado não pode proceder a uma colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. Caso o advogado o faça, responderá a processo disciplinar, cuja sanção disciplinar prevista é a sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Pelas disposições anteriores, o advogado poderia advogar contra aquele que já fora seu cliente, desde que resguardasse o sigilo profissional do ex-cliente quando aquele lhe depositou a confiança e o múnus de defender seus interesses. Esta era a única limitação: não revelar as informações privilegiadas das quais obteve acesso enquanto representante legal do ex-cliente.

A nova alteração, prevista na Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, pondera que o sigilo profissional das informações que o advogado teve acesso de seu ex-cliente devem prevalecer, sobretudo. Vale dizer que a colaboração premiada é uma espécie de acordo firmado entre o indivíduo e o Estado, com o fito de contribuir com elementos para resolver crimes cometidos por organizações criminosas, em troca de benefícios penais ou processuais para aquele que colaborou. Ou seja, o advogado investigado não pode, de forma alguma, buscando benefício a si próprio na colaboração premiada, revelar qualquer informação de ex-cliente, ainda que sejam as informações relevantes para a solução do caso. 

Deve, portanto, o advogado escolher: ser beneficiado com a colaboração premiada e divulgar informações a que tem conhecimento, e ser excluído da OAB, abrindo mão de sua carreira como advogado ou manter em segredo as informações que poderiam solucionar o caso, e manter a sua atividade profissional.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.