Natasha Santos

O novo direito

Foro Privilegiado?

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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O novo direito

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Acredito que a maioria das pessoas já tenha ouvido o termo “foro privilegiado” em algum momento e penso, ainda, que a grande maioria assimila a expressão a uma espécie de regalia a que tem direito alguns políticos. Contudo, o que não é comumente esclarecido é que esse é um termo apenas usual para dizer “foro por prerrogativa de função”, que é o termo correto a ser utilizado. Superadas as formalidades, basta-nos saber: o que é o foro por prerrogativa de função e ele é realmente um “privilégio”?

O foro por prerrogativa de função é uma garantia jurídica conferida a uma série de ocupantes de cargos públicos. Engana-se quem pensa que apenas agentes políticos detém essa prerrogativa. Membros dos Tribunais, Desembargadores, membros da Marinha, Exército e Aeronáutica são alguns exemplos de cargos que também possuem o dito “foro privilegiado”.

Agora, vamos à explicação: o foro por prerrogativa de função é um direito que essas autoridades possuem em relação ao julgamento de processos criminais (comuns ou de responsabilidade). Na prática, esses ocupantes não serão julgados pela Justiça Comum de primeira instância. Sendo assim, o processo terá início já na segunda instância do Tribunal de Justiça ou Tribunais Superiores (STJ, STF).

Perceba que, uma vez que o processo se inicia já em uma instância superior, existem menos possibilidades de recurso para essas autoridades, porque o processo já iniciou pulando o “estágio inicial”. Logo, não há muito sentido pensar que isso se trata de um benefício ou privilégio.

Qual o intuito, então, de existir o foro por prerrogativa de função?

A ideia é garantir o livre exercício das funções inerentes ao cargo público sem que ocorram interferências e perseguições apenas por conta da função que é exercida ou do posicionamento político. O Estado Democrático (sociedade em que vivemos) assegura a livre manifestação política e, portanto, criou-se o “foro privilegiado” para evitar ataques a toda sociedade democrática e assegurar que as autoridades possam atuar com liberdade e imparcialidade em prol do interesse público. Já o fato de o processo já iniciar em uma instância superior se dá em razão de que os Tribunais Superiores são menos vulneráveis a pressões externas.

É comum vermos pessoas dizendo que o foro privilegiado aumenta as chances de impunidade e corrupção no país, o que ocorre por conta da nomenclatura e falta de informação disponibilizada. Isso porque, como explicado, a proteção é das atividades inerentes ao cargo, para que se mantenha a democracia e o direito de agir em favor da sociedade sem represálias. Já para o indivíduo ocupante do cargo, ao ter um processo iniciado já em uma instância superior, significa dizer que este não terá acesso a primeira instância e terá menos chances de recorrer.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.