Natasha Santos

Marco legal do saneamento básico

Natasha Santos

Publicado

há 4 anos

em

Marco legal do saneamento básico

Entrou em vigor em julho, a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico brasileiro, alterando diversos aspectos da legislação com o objetivo de incentivar o crescimento de investimentos no setor e melhorar a cobertura dos serviços de água e esgoto para a população brasileira. A Agência Nacional de Águas – ANA passará a ser responsável por regulamentar o setor.

A nova Lei prevê universalizar o saneamento básico no país, atingindo cobertura de 99% de fornecimento de água potável e de 90% de coleta e tratamento de esgoto no país até o ano de 2033. Segundo a nova regra, empresas públicas não poderão mais ser contratadas diretamente para executar os serviços de saneamento. Os Estados e Municípios terão de licitar os serviços, abrindo espaço para as empresas privadas. 

O projeto busca atrair investimentos privados para levar água e esgoto a toda a população, melhorar a qualidade dos serviços prestados e estimular a retomada da economia pós pandemia, podendo compensar a falta de investimento público no setor. Por outro lado, há um receio de que a privatização encareça a conta de água para a população e que as regiões mais pobres do país continuem prejudicadas, por não ser um atrativo financeiro para as empresas privadas. Por essa razão, as empresas licitadas terão de assumir a responsabilidade de cumprir as metas estabelecidas do Marco Legal, tanto com relação ao percentual e prazo estabelecido, como as metas de universalização em toda área.

O cenário atual é entristecedor e alarmante. Cerca de metade da população brasileira (em torno de 100 milhões de pessoas), não têm acesso ao sistema de esgoto e cerca de 16% (por volta de 35 milhões de pessoas), não têm acesso a água tratada.  Desses dados, ainda, verifica-se que a região norte do país é a mais prejudicada, com índices de 57,1% de fornecimento de água e 10,5% de tratamento de esgoto. Em uma situação mais “favorável”, a região sudeste, já conta com 90,2% de fornecimento de água e 45,3% de tratamento de esgoto. Esse é o resultado dos atendimentos realizados pelas companhias estaduais ou municipais, responsáveis por 94% dos serviços fornecidos no Brasil. 

O resultado da implantação do novo marco legal irá demorar alguns anos para surtir efeitos na economia e na vida dos cidadãos, pois a implantação é progressiva. Para termos ideia, para atingir a meta estabelecida pelo Marco Legal em 2033, serão necessárias mais de 17 milhões de novas ligações de água e mais de 33 milhões de ligações de esgoto. Estima-se que 400 bilhões de reais serão investidos até 2033 para atingir as metas de saneamento básico.

Em um país como o Brasil, infelizmente, socorrer-se à iniciativa privada talvez seja o único caminho viável para conseguir melhorar os índices de saneamento básico e trazer condições de vida melhores para a população, além de estimular a economia e gerar novos empregos. Se a nova regra estabelecida servir para melhorar a vida do brasileiro, sem que este pague a conta no final, que assim seja e seja bem-vinda. O que não se pode permitir é que a conta final recaia no bolso do povo.

Informações retiradas do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, levantamento de 2018.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.

EVVE BANNER