Natasha Santos

Lei Maria da Penha se aplica a filhos

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

em

Lei Maria da Penha se aplica a filhos

Foto: Reprodução/Internet

A conhecida Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como punir e erradicar essas violências. A presunção de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher impõe ao Estado a necessidade de oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade vivenciada por essas mulheres.

Ocorre que nem sempre a violência doméstica atinge apenas as mulheres. Muitas vezes os filhos dessas famílias também sofrem agressões físicas e psicológicas dos pais. Essa é uma questão que não foi abrangida pela Lei, mas que, com a chegada de casos correlatos, o Poder Judiciário se viu na necessidade de apreciar e amparar essas crianças.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Estado de São Paulo apreciou o caso em que uma criança de 12 anos de idade havia sofrido agressões pelo pai, que detinha a guarda. As agressões foram perpetradas pelo fato de que a menina havia criado um perfil no Instagram para se comunicar com a mãe. Não se sabe se foi a primeira agressão ou se era recorrente. 

O posicionamento unânime foi pela condenação do pai com base na Lei Maria da Penha. No que se refere à aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, que antes acreditava-se que apenas poderia ser aplicada à mulher esposa vítima de agressão, o entendimento foi ampliado para as agressões cometidas em âmbito doméstico e familiar, na qual, o agressor, abusando da condição de “família” (pai, marido), utiliza deste vínculo com a vítima para cometer as agressões. 

Como defesa, o pai disse que a intenção era de não atingir a criança, mas bater com o cinto no chão para repreender a conduta da filha de tentar contato com a mãe. A defesa caiu após a filha informar que foram várias agressões, comprovadas também por corpo de delito. Além deste crime, há claramente o cometimento do crime de alienação parental, consistente no ato de um dos genitores proibir o outro de ter contato com o próprio filho. 

Caso você ou alguém se depare com uma situação como essa, denuncie.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.