Natasha Santos

Lei de improbidade

Natasha Santos

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há 2 anos

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Lei de improbidade

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A Lei de Improbidade Administrativa foi criada com o objetivo de evitar ações inadequadas de agentes públicos, estabelecendo sanções para atos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo ou função pública.

As condutas que podem caracterizar o que chamamos de improbidade administrativa se dão basicamente em três modalidades: enriquecimento ilícito; atos que causem prejuízo aos recursos financeiros públicos, chamado de erário; atos que violem os princípios basilares da administração pública.

Em que pese a improbidade administrativa seja considerada como ato desprovido de moralidade, não é crime. Isso porque há atos que podem ser cometidos por falta de técnica ou até mesmo sem má-fé. Ainda que ilícito, para que seja considerado crime, é preciso que exista uma lei tipificando-o. Logo, não podemos dizer que alguém que esteja respondendo por improbidade administrativa tenha cometido crime. Até mesmo porque a natureza dessa ação é cível e não penal.

Tratando-se de uma ação civil, as penas para quem tenha sido condenado podem ser: perda de bens e valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão de direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Tudo dependerá da extensão do dano causado.

Em recente atualização, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei nº2505/2021, que prevê que a caracterização da improbidade administrativa apenas se dá quando estiver presente o dolo, ou seja, a intenção do agente em praticar o ato danoso.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.