Natasha Santos

Intolerância religiosa no ambiente de trabalho

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Intolerância religiosa no ambiente de trabalho

Foto: LYCS Architecture/Unsplash

O Brasil é um país que, em sua Constituição não adotou oficialmente nenhuma religião norteadora, por isso o chamamos de Estado laico. Ou seja, é aquele que não obedece a nenhuma ordem religiosa. Com isso, todas as instituições públicas do país não se respaldam sob nenhuma orientação religiosa.

Para além de não existir uma doutrinação religiosa específica, o Brasil também prevê que a cada indivíduo é livre a escolha de sua religião e, a sua não aceitação por parte de terceiros damos o nome de intolerância religiosa.

A intolerância religiosa ocorre quando, em decorrência do credo do indivíduo, terceiros passam a excluí-lo, a debochar, a humilhar verbalmente e, em casos mais graves, agressões físicas. 

Essa é uma situação que ocorre nos mais diversos ambientes, sendo que ultimamente tem sido objeto inclusive de ação trabalhista, haja vista que uma funcionária havia sofrido diversos ataques à sua religião em seu local de trabalho. 

O caso específico tratou-se de uma muçulmana, auxiliar de limpeza, que sofria constantes chacotas por conta de sua religião. Consta do processo que ela era chamada de diversos nomes agressivos, todos em decorrência da religião. Em primeiro grau de jurisdição, fora fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. Já na fase recursal, o Desembargador Relator do caso dobrou o valor da indenização por danos morais, estipulando-a em R$ 20.000,00, por entender que “as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira. 

Para avaliar a extensão do dano, foram utilizados critérios como a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação percebidos, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, o grau de publicidade, quantidade de participantes, e, por fim, o caráter pedagógico repreensivo para que situações como essa não voltem a ocorrer.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.