Natasha Santos

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos 

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos 

Divulgação/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei nº 115/2017, de origem na Câmara dos Deputados pelo deputado Marcio Alvino (PL-SP), prevê a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, que sejam mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social.

Segundo o texto da proposta, as entidades beneficiárias não responderão por qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza para pagamento de dívidas que eventualmente possam vir a contrair. Referida impenhorabilidade de bens corresponde todos os bens imóveis nos quais sejam exercidas as atividades hospitalares, benfeitorias de qualquer natureza e todos equipamentos e guarnições necessários para a manutenção das atividades hospitalares.

Ainda de acordo com o Projeto, adornos suntuosos, obras de arte e peças do gênero não seriam protegidas pela impenhorabilidade, uma vez que não seriam indispensáveis para mantença das atividades profissionais e, portanto, passíveis de serem considerados para pagamento de dívidas contraídas pelas entidades.

Como toda regra tem sua exceção, a impenhorabilidade a que propõe o projeto parlamentar não é absoluta e prevê hipóteses em que se é permitido penhorar referidos bens para pagamento de dívidas. São elas: dívidas relativas ao próprio bem (como IPTU, financiamento), execução de garantia real, dívidas trabalhistas e respectivas contribuições previdenciárias. Essas exceções já são tratadas em outras esferas do Direito, que prevê que o bem responde pelas dívidas do próprio bem e que, pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas, estas possuem preferência para o pagamento de dívidas.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação do Senado Federal, que deve incluí-la na Ordem do Dia em breve.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.