Natasha Santos

Imóvel bem de família

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Imóvel bem de família

Divulgação

A Lei nº 8009/1990 trata a respeito da impenhorabilidade do conhecido “bem de família”. Comumente, o imóvel bem de família é considerado como o único imóvel próprio de entidade familiar, sendo considerado impenhorável e não podendo ser utilizado para responder a dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária. 

A Lei, em perfeita sintonia com a Constituição Federal, tem como intuito garantir ao indivíduo o direito à moradia, considerada um direito básico do cidadão e, dar garantias à propriedade privada adquirida.

Equivocadamente grande parte da população entende que a impenhorabilidade do bem de família é total e que não se há possibilidades de perdê-lo. Entretanto, é importante pontuar que a impenhorabilidade não é absoluta e possui exceções que podem fazer o indivíduo perder seu único bem de moradia. 

O bem de família pode ser penhorado para casos em que existam dívidas relativas ao próprio imóvel, tais como, dívidas de condomínio, IPTU, execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garanta real, ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Um fato curioso é que o fiador que dá como garantia seu próprio imóvel a contrato de locação de imóvel a terceiro, responde com o próprio bem, ainda que a dívida seja do terceiro e não do fiador em si. Mas o mais “interessante” é que, se o locador que não vem adimplindo com os alugueis e seu fiador responde com o próprio bem familiar, era de se esperar que o locador, caso possua outro imóvel em seu nome, também respondesse com o próprio imóvel. Mas não.

O locador devedor continua tendo a impenhorabilidade do seu bem mantida, porquanto seu fiador responderá com próprio imóvel familiar, não se mantendo a impenhorabilidade.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.