Dennis Mattos

Planejamento tributário para empresas de serviços médicos

Dennis Mattos

Publicado

há 2 anos

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Planejamento tributário para empresas de serviços médicos

Divulgação

Em tempos de crise, temas até então tratados com certa displicência passaram a ganhar importância no planejamento das empresas, como a elevada carga tributária, que onera, e muito, o caixa das companhias.

Dentro deste contexto, vamos discutir a forma como as empresas de serviços médicos são tributadas, o que, dependendo da escolha, pode resultar em significativa diminuição dos custos tributários.

Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor de SERVIÇOS, sendo que grande parte tributados pelo LUCRO PRESUMIDO, com percentual de 32% sobre sua receita bruta, para fins de aplicação das alíquotas. 

Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções em função de importância política, econômica ou social, como é o caso dos hospitais que possuem um tratamento privilegiado em relação ao pagamento de impostos.

Nesse sentido, clínicas e laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, poderão se equiparar aos hospitais para fins tributários, reduzindo substancialmente sua carga tributária, através da redução da alíquota da presunção do lucro de 32% para 8% (IRPJ) e de 32% para 12% (CSLL), desde que estejam organizados sob a forma de sociedade empresária, atendam às normas da Anvisa e desenvolvam atividades conforme IN/RFB nº 1700/17.

Por fim, lembramos que, há uma grande quantidade de empresas da saúde que atendem essas exigências, podendo reduzir sua carga tributária e, também, dependendo do caso, reaver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, mas, não o fazem por falta de assessoria especializada.

Contador especialista em Gestão Tributária e CEO do Escritório São José