Natasha Santos

Bloqueio de cartões de crédito de devedores de dívida trabalhista

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Bloqueio de cartões de crédito de devedores de dívida trabalhista

Foto: Towfiqu barbhuiya/Unsplash

Nos casos em que as dívidas trabalhistas não são pagas espontaneamente pelo devedor, existe a possibilidade de que se penhore saldos de suas contas bancárias. Porém essa prática, muito usual há mais de uma década, vem se tornando cada vez mais ineficaz. Isso porque muitas vezes, o devedor não mantém saldo em conta.

Em um caso inovador, ocorrido no Estado de Goiás, no curso de um processo de execução de verbas trabalhistas, um ato um tanto distinto fora postulado pelo advogado da parte credora: foi pedido o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores. Referida tese é de que, se os credores não possuíam dinheiro para pagar a dívida trabalhista de um trabalhador, não poderiam se beneficiar do uso do cartão de crédito para compras não essenciais.

Como sabido, nem toda inovação jurídica é bem-vinda. O pedido foi indeferido pela vara trabalhista, mas houve Recurso ao TRT-18 de Goiás reforçando a tese de que verba trabalhista tem natureza alimentar e que bloquear os cartões de crédito dos devedores implicaria num forçoso estímulo para que as verbas fossem quitadas.

O juiz convocado, Dr. César Silveira, consignou que a natureza da verba alimentar não deve ser diminuída em relação ao poder de compra dos devedores. Para adequar à norma brasileira, destacou o permissivo legal para medidas atípicas, como está, prevista no art. 139, inciso IV, do CPC, sendo analisada sob a ótica das normas e princípios infraconstitucionais e constitucionais.

O desembargador-relator decidiu pelo bloqueio de cartões de crédito de devedores e afirmou que: "Isso porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentar". 

Logo, a decisão de primeiro grau foi reformada com o bloqueio de eventuais cartões de crédito pertencentes aos devedores até o pagamento do valor devido ao credor.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.