Natasha Santos

Blockchains em cartórios

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Blockchains em cartórios

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Muitas mudanças tecnológicas ocorreram nos mais diversos setores, tanto públicos quanto privados, para se adequar às novas necessidades cotidianas para exercer os atos da vida civil.

Uma recente inovação trata-se da possibilidade de, perante o Cartório de Notas, o cidadão reconhecer autenticidade de firma, de documentos e outros atos, através de um mecanismo chamado blockchain. O blockchain trata-se de uma tecnologia compartilhável e imutável que registra transações e efetua o seu rastreamento, verificando sua autenticidade.

Em outubro de 2021, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil incluiu o mecanismo na plataforma e-Notariado. Com isso, diversos atos jurídicos que atualmente devem ser presenciais, poderão ser concretizados de forma totalmente digital. 

As vantagens do blockchain são inúmeras, não se bastando ao fato da desnecessidade de autenticação presencial. O ato concretizado através do blockchain garante a fé pública dos documentos, inibe falsificações de assinaturas e mantém os mesmos efeitos que os procedimentos outrora realizados no balcão de atendimento do cartório.

Para poder se utilizar das vantagens do blockchain, o usuário deverá ter firma aberta em um Cartório de Notas e possuir certificado digital notarizado (uma espécie de pen drive com senha pessoal), que garante a autenticidade da assinatura. Assinados eletronicamente os documentos, será realizada uma videoconferência para conferir a identidade. Usuário e Tabelião assinam digitalmente os documentos e este estará pronto para retirada em cartório.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.