Natasha Santos

Apreensão de documentos de devedor

O Novo Direito

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Apreensão de documentos de devedor

Foto: Reprodução/Internet

O inusitado caso ocorreu no Estado de São Paulo no mês passado e a decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Embora pareça espantoso, os Tribunais têm demonstrado uma crescente tendência a utilizar métodos mais rigorosos e não usuais para forçar os devedores a quitarem dívidas.

Especificamente no caso comentado acima, a ação tratava-se já de uma execução de título extrajudicial e o devedor, por sua vez, não procedeu ao pagamento por nenhuma via: sequer pela via judicial. Em razão disso, o Juiz de Primeiro Grau determinou a suspensão da CNH, do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do devedor. Ainda, houve a determinação de expedição de Ofício à Polícia Federal para que o devedor fosse proibido de deixar o país, incluindo saídas do território com uso do RG ou passaporte estrangeiro até a satisfação integral do débito.

Além das medidas acima, também houveram pesquisas no RENAJUD, sistema que busca veículos que sejam de propriedade do Executado, e a Penhora On-line, com o fito de bloquear e transferir os valores para a parte credora.

Excetuando o RENAJUD e a Penhora on-line, que já são utilizados nos processos judiciais há muito tempo, as medidas de suspensão dos documentos civis e do direito de deixar o país (locomoção – ir e vir) são medidas inovadoras, mas que estão sendo cada vez mais adotadas no Poder Judiciário. Isso porque o número de fraudes e devedores aumentaram substancialmente. E, além disso, as fraudes à execução também aumentaram.

Ou seja, o número de pessoas que esvaziam as contas bancárias, retiram ou não colocam bens em seus nomes cresceram demasiadamente. Com isso, visando a proteção daqueles credores de boa-fé, o Judiciário se viu obrigado a percorrer por novas medidas mais rigorosas para coibir esses atos e fazer com que essas pessoas quitem suas dívidas.

Sobre a decisão acima, o processo ainda tramita em primeiro grau, cabendo recurso. Ou, no caso de pagamento, as restrições serão imediatamente retiradas.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.