Natasha Santos

Aplicação da lei geral de proteção de dados nas eleições

Natasha Santos

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há 4 anos

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Aplicação da lei geral de proteção de dados nas eleições

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, foi criada com o intuito de equilibrar o avanço tecnológico e a preservação de direitos do indivíduo. Com isso, a lei cria uma série de regras para a coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas. Sendo, a principal delas, o consentimento do titular dos dados para a sua utilização. Atualmente a lei aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o que ocorrerá, provavelmente, ainda em setembro, retroagindo seus efeitos para agosto de 2020. 

Embora a LGPD esteja sendo bem noticiada e estudada por empresas, pouco se tratou sobre como as Eleições de 2020 serão afetadas. Pois, ao pensar sobre coleta e utilização de dados pessoais, é comum que pensemos na sua utilização por empresas privadas.

O que não sobressaiu aos olhos de quem teve contato com a lei é o fato de que esta também trará implicações nas eleições. Isso porque a legislação eleitoral prevê que a LGPD deve ser observada e, caso não o seja, determina que sejam aplicadas sanções. Tendo em vista que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão criado pelo Governo para regulamentação e fiscalização da LGPD ainda não foi estruturada, compete à própria Justiça Eleitoral interpretar e analisar se a nova política de proteção de dados pessoais está sendo seguida pelos concorrentes do pleito.

A principal observação a ser feita por candidatos, partidos políticos e até mesmo cidadãos que compartilhem seus dados e de terceiros para receber propaganda eleitoral é a necessidade de consentimento do titular dos dados pessoais, preferencialmente por escrito, contendo, ainda, menção expressa para o fim específico em que as informações serão utilizadas, pois, a lei também proíbe que a utilização dos dados seja realizada de forma indiscriminada.

Desse modo, cidadãos que desejem receber informações de determinado partido político ou candidato, deverão autorizar a utilização de seus dados pessoais (nome, e-mail, telefone). Em contrapartida, candidatos e partidos políticos que desejem colher informações e compartilhar suas atividades e propagandas eleitorais, devem ser incentivados a pedir autorização expressa de seus apoiadores para a utilização dessas informações. 

Trata-se de uma proteção mútua. Ao cidadão, trará maior segurança e transparência sobre como os dados pessoais serão tratados. Aos candidatos e partidos políticos, uma garantia de que não houve compra de banco de dados, crime eleitoral previsto no art. 31, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019 e que a LGPD fora observada na esfera eleitoral (art. 28, III e art. 41, Res. TSE nº 23.610/2019), estando livre de possível sanção.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.