Marcio Pereira

Licitação: um ótimo negócio

Marcio Pereira

Publicado

há 4 anos

em

Licitação: um ótimo negócio

Reprodução

Apesar de ser um tema recorrente no noticiário brasileiro, a licitação é, de fato, pouco conhecida pela maioria da população, inclusive dos mais letrados. Infelizmente, muitos a tratam de forma pejorativa, como sinônimo de desvio de recursos públicos, mesmo sem o conhecimento básico de como se dá uma licitação. É certo que realmente existem muitos casos de desvios, mas temos que ter em mente que todas as atividades do governo que envolvem desembolso de valores   são concretizadas através de  uma licitação, e são centenas e até milhares  de licitações que ocorrem diariamente por todo o país, nos diversos órgãos da administração direta e indireta, em todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Claro que em qualquer segmento, tudo que é negativo tende a chamar mais atenção, e assim acontece com as licitações. Se ocorrerem 1000 licitações sem qualquer intercorrência negativa e uma com desvio, certame essa ganhará os noticiários, e servirá para o argumento de que só “existe desvios nas licitações”, pois a população, em geral, desconhece que ao mesmo tempo, aconteceram outras 999 licitações regulares.

Para que ocorra uma licitação, é necessário esclarecer que existe todo um regramento legal do passo a passo do processo, desde a fase interna, onde se escolhe qual o objeto a ser  adquirido em face da real necessidade do comprador, se existe verba orçamentária para o pagamento, qual o descritivo desse objeto e  a autorização da compra pela autoridade competente. Depois, vem a fase externa com a publicação do edital, com todas as regras da licitação, quais sejam: Prazos, condições de entrega, forma de disputa, etc., para que todos os fornecedores do produto ou serviço possam ter a oportunidade de o ofertar na licitação. Existem milhares de empresas que descobriram esse nicho de mercado e se dedicam 100% ao fornecimento do seu produto ou serviço nas licitações. É certo que por tratar-se de um procedimento formal, regulado por uma legislação, nos procedimentos licitatórios é necessário que se apresente um rol de documentos, além de confeccionar a proposta, participar da licitação e manter os cadastros atualizados. Quando a empresa se acha despreparada, ou não quer se envolver com a chamada burocracia do procedimento, a mesma terceiriza tais serviços a um escritório especializado, ficando a cargo dela apenas o estabelecimento dos preços e condições de fornecimento, e a execução do contrato. Sim, existem escritórios que realmente são especializados em licitações, e estão preparados para analisar os editais, apresentar impugnação aos mesmos caso não estejam claros ou sejam tendenciosos, e também possam recorrer de decisões da administração que julgar ilegais, ou seja, não basta ser um simples representante, mas deve ter conhecimento jurídico e operacional de todo o sistema, para que possa representar bem a empresa. 

Quando o empresário passa a ter o esclarecimento necessário sobre a licitação, o mesmo se convence de que é um ótimo negócio, pois, o governo é reconhecidamente, o maior comprador do país! A máquina administrativa é gigantesca e necessita de bens e serviços diversos para girar essa máquina. Por isso, diariamente são publicados milhares de editais buscando tais bens e serviços, não havendo necessidade de a empresa sair correndo atrás de compradores, como ocorre no setor privado, onde deve haver investimentos constantes em divulgação, mão-de-obra especializada, reuniões para fechar negócios, etc. Na licitação, se você se interessa pelo edital e possui as condições exigidas, não precisa agradar ninguém, basta participar da licitação e fornecer o bem ou serviço! Com relação ao pagamento, a Lei prevê que o prazo para pagamento não pode ser superior a 30 dias a partir da entrega. Claro que assim como no setor privado, na licitação também existem casos de atrasos, mas existem formas legais de cobrança, e a Administração jamais pode deixar de pagar, sob pena de desvio de finalidade e responsabilidade de quem der causa, mesmo porque, a verba já era prevista no orçamento da administração.  Ademais, apesar de Administração possuir a autotutela, ou seja, a mesma regula as suas próprias atividades, existe em nosso ordenamento jurídico o sistema de pesos e contrapesos. Assim, os atos da Administração Pública são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, tendo ainda como guardiões o Ministério Público e o Poder judiciário. Portanto, não tenha dúvida! Se pretende fomentar os negócios da sua empresa, a licitação é um ótimo negócio!

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)