Marcio Pereira

A licitação e a vantajosidade da administração

Marcio Pereira

Publicado

há 2 anos

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A licitação e a vantajosidade da administração

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Um dos princípios basilares da licitação, é o da vantajosidade, cujo princípio vem expresso no artigo 3º, da Lei 8.666/93. Ou seja, em toda e qualquer licitação a Administração deve obter vantagem. Mas como deve ser essa vantagem? Será que pode haver vantagem da Administração em detrimento do particular contratado, a ponto de prejudicá-lo? Afinal, como se observa a vantagem da Administração ao cabo de uma licitação? A maioria dos licitantes consideram que a vantagem da Administração está no preço que a mesma paga pelo produto ou serviço, ou seja, quanto menor o preço, mais vantajosa a contratação. 

Ocorre que essa definição está errada. Fazendo uma analogia, para nós, cidadãos, ao comprarmos algo, não basta pagar barato para que a compra seja vantajosa! Na maioria das vezes é melhor pagar mais caro e obter um produto de qualidade do que pagar barato por algo sem nenhuma qualidade, e logo ter que comprar novamente.

Para a Administração, a realidade  é ainda mais rigorosa, pois a mesma está defendendo e representando o interesse público, e não pode se aventurar em aquisições de coisas e serviços que não tragam eficiência e qualidade. Assim, a vantagem da Administração se caracteriza pela adequação e satisfação do interesse coletivo com determinada aquisição, de forma que a relação custo-benefício seja positiva. A vantagem estará configurada quando a Administração adquire algo menos oneroso, com a garantia da execução mais completa, mais eficiente e com maior qualidade pelo contratado, seja na prestação de serviço ou no fornecimento de produto.

 O pensamento equivocado de que a vantagem da Administração é definida pelo menor preço, se estabeleceu com mais força por conta da modalidade Pregão, onde o menor preço é determinado através de disputa em  lances sucessivos, sendo que na maioria dos casos o empresário vai ofertando seus lances até o limite do mínimo, sendo que as vezes, na ânsia de vencer o certame a qualquer custo, acaba ultrapassando esse limite mínimo e caindo na situação de ter que fornecer sem nenhum lucro, e muitas vezes até tendo prejuízos. Infelizmente, na maioria dos casos, a Administração deixa a cargo do particular essa disputa insana, sem declarar o preço inexequível, por achar que terá vantagem.

Ora! Não existe milagre!!! Infelizmente, o que estamos acostumados a assistir são entregas de produtos e serviços aparentemente bons, mas, na essência, sem qualquer qualidade, entrando em um circulo vicioso, não trazendo nenhuma vantagem para a Administração, pois, ao visar apenas o preço baixo, acaba comprando “gato por lebre”!!  Desta forma, cabe ao gestor equalizar tudo isso e orientar aos pregoeiros e presidentes de comissão para ficarem alertas não apenas quanto ao preço, mas, sobretudo quanto à qualidade do que está adquirindo.  Afinal, o dinheiro é do cidadão!

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)