Entrevistas

Dori Boucault fala sobre golpes que podem ocorrer na época de Black Friday

Advogado especialista em direito do consumidor fala sobre aumento de reclamações sobre sites

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 4 anos

em

Dori Boucault fala sobre golpes que podem ocorrer na época de Black Friday

Divulgação

Na edição com materiais especiais sobre a Black Friday, o Jornal O Novo teve a oportunidade de entrevistar o advogado, palestrante e consultor Dori Boucault. Com um currículo extenso e invejável, Boucault trabalha na Universidade Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, nas áreas educacional e administrativa, além de ser consultor em relação de consumo e advogado especialista em direito do fornecedor e consumidor. Durante nossa conversa, ele fala quais são suas principais dicas para os consumidores não se endividarem ou caírem em golpes, e explica também aos comerciantes sobre como fazer parte desta Black Friday completamente afetada pela pandemia. Confira a entrevista:

Nessa época de Black Friday qual é a dica para que os consumidores não caiam em golpes?

“Não faça compras por impulso, analise seu orçamento e pense bem se você realmente precisa daquilo. Verifique se essa compra não vai desequilibrar suas contas, em outras palavras, faça um planejamento para que suas contas não prejudiquem sua vida financeira. Pesquise sempre a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto que faz parte da Black Friday realmente, comparando com os preços que coletou. Muito cuidado com sites falsos, eles são praticamente idênticos aos originais, suspeite de ofertas muito tentadoras e em caso de dúvidas, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço anunciado é realmente o preço praticado. Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Evite acessar os sites que são enviados por e-mail e SMS. Se quiser entrar no site de uma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador do seu computador, jamais entre pelo link oferecido”.

Existe uma forma mais segura de comprar: Pessoalmente ou virtualmente?

“Neste ano, a Black Friday terá a relevância do comércio eletrônico muito maior do que até hoje já aconteceu, isso, devido a pandemia do Covid-19. Já temos informações de que aumentaram mais de 200% as buscas, compras e também as reclamações”.

O que os lojistas podem fazer para garantir preços baixos aos consumidores e, mesmo assim, não acabarem saindo no prejuízo?

“É muito importante que o comerciante, o empreendedor, destaque suas ofertas e promoções fazendo verdadeiras e reais vantagens na aquisição do produto ou serviço. Primeiro porque a legislação determina isso, transparência, sempre colocado no produto o preço à vista e se for dada as formas de parcelas, também é preciso o valor total. Não pode mais existir aqueles anúncios do tipo ‘Só Hoje!’ ou ‘Menor Preço da Região’. Tudo tem que ter preço e também, no artigo 35, que fala sobre a questão da oferta e do cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade que o comerciante fizer, se ele não seguir o que promete, o consumidor poderá exigir alternativamente e a sua livre escolha: 1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. 2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço que seja equivalente. 3. Rescindir o contrato com direito a restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos”.

A pandemia mudará algo na Black Friday deste ano?

“A pandemia alterou o mundo, nunca houve um acontecimento tão desastroso e duradouro como essa pandemia do Covid-19. Não existe nada que tenha sido pensado para a proteção ou do consumidor, comerciante e empresário. Tudo começou a ser feito a partir desse aparecimento, então nós não temos nenhum precedente ou situação anterior que possa servir de base. E um dos direitos básicos do consumidor, que está no artigo 6, é a modificação das cláusulas contratuais que porventura estabeleçam prestações desproporcionais ou a revisão dessas cláusulas em razão de fatos supervenientes, que são aqueles que vieram depois, como o caso da pandemia. Então tem que ser feita muita negociação, pois nós estamos na era do diálogo, da resolução de conflitos para que se tenha um entendimento. Precisamos pensar que hoje em dia o mundo mudou, e como ele está com essa mudança? Procure saber. Não adote nenhum tipo de conduta que você acha que está certa, consulte especialistas e pessoas da sua confiança que possam lhe ajudar, isso, antes de tomar qualquer decisão baseando-se em situações que até março de 2020 eram possíveis. Um exemplo fácil: nós temos na lei que não é permitido você limitar quantidade de produto para os consumidores, a não ser em situações extraordinárias, e agora pode-se perceber que determinados mercados, padarias, o que for, estão podendo determinar o número de produtos possíveis de serem adquiridos, por consumidor, para que possam atender mais”.

 

 

 

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.